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	<title>Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica - Brasília, DF</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em ações cíveis, trabalhistas, homologação de sentença estrangeira, legalização de documentos e advocacia de apoio em Brasília, DF</description>
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		<title>O processo de Homologação de Sentença Estrangeira</title>
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		<pubDate>Mon, 02 Apr 2012 19:28:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Venho por meio deste artigo trazer alguns esclarecimentos sobre o processo de homologação de sentença estrangeira aos nossos leitores e interessados na contratação deste serviço.
O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:

A)            Consensual: quando as duas partes estão de acordo e assinam a procuração para o advogado propor a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Venho por meio deste artigo trazer alguns esclarecimentos sobre o processo de homologação de sentença estrangeira aos nossos leitores e interessados na contratação deste serviço.</p>
<p>O processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil poderá ocorrer de 2 formas:</p>
<p><span id="more-693"></span></p>
<p>A)            Consensual: quando as duas partes estão de acordo e assinam a procuração para o advogado propor a ação, ou, uma parte assina a procuração e a outra parte assina uma Declaração de Anuência constando em seu teor que concorda com a homologação da sentença estrangeira no Brasil.</p>
<p>B)           Litigiosa: quando apenas uma das partes pretende fazer a homologação da sentença estrangeira no Brasil e a outra parte não aceitou assinar a procuração ou a declaração de anuência.</p>
<p>Com isso, a parte interessada entrará com o processo e fornecerá o endereço do ex-conjuge para citação, seja ele residente no Brasil ou no exterior.</p>
<p>Caso o ex-conjuge esteja em paradeiro incerto e não sabido, o processo deverá correr na modalidade litigiosa, sendo necessário a citação por edital por meio de publicação em jornais de grande circulação e Diario Oficial da Justiça no país da última residência do ex-conjuge, e, posteriormente juntar o comprovante da publicação</p>
<p>Os custos do processo e o prazo para sair a sentença variam de acordo com a forma que será feito o processo de homologação, seja consensual ou litigiosa.</p>
<p>No caso do processo de homologação consensual:</p>
<p>-  O Prazo para sair a sentença gira em torno de 3 a 4 meses.</p>
<p>No processo de homologação de sentença estrangeira litigioso:</p>
<p>-       O Prazo para sentença homologatória gira em torno de 1 a 2 anos.</p>
<p>- Os custos do processo: honorários advocatícios pautados pela tabela da OAB/DF, sendo a modalidade litigiosa com honorários maiores, em média o dobro do valor da homologação consensual; Despesas: em torno de R$ 300,00 de custas processuais/judiciais; traduções juramentadas que ficam em valor variável – em média 80 reais a lauda traduzida &#8211; , depende da quantidade de folhas a serem traduzidas;  em torno de R$ 100,00 a R$ 200,00 reais com o registro/averbaçnao  da carta de sentença homologada no Cartorio de Registro Civil; em torno de R$ 90,00 reais de SEDEX internacional para envio do documento ao cliente e SEDEX nacional em torno de R$ 50,00 reais.</p>
<p>Devido a experiência de mais de 4 (quatro) anos trabalhando com este processo, sempre estabeleci bons resultados com os clientes residentes em outros estados e países.</p>
<p>A CONTRATAÇAO DE UM PROFISSIONAL:</p>
<p>É fundamental que o advogado contratado para fazer esse processo possua experiência na área, não bastando ser um advogado de sua confiança, mas um profissional  &#8221;especialista&#8221; em homologação de sentença estrangeira perante o STJ em Brasília/DF.</p>
<p>O especialista conhece a documentação necessária exigida pela Resolução nº 9/2005 que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ e exigências do Ministro Presidente do STJ, conhece as formalidades quanto a tradução juramentada dos documentos, a tramitação do processo, bem como todas as demais particularidades, motivo pelo qual o processo será concluído mais rápido pois não haverão atrasos para juntar documentos faltantes. Destarte, somente por algum motivo excepcional ocorrerá atrasos no processo de homologação, porém não será atraso em virtude de desconhecimento do procedimento ou dos documentos necessários.</p>
<p>Para exemplificar a celeridade dos processos homologados por esta profissional, poderão ser consultados no website do STJ <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a>, os processos:</p>
<p>I)               SE 7574 , protocolada em 03/11/2011 e concluída em 02/02/2011;</p>
<p>II)             SE 7483, protocolada em 03/10/2011 e concluída em 30/01/2012; dentre outros.</p>
<p>Por outro lado, o advogado sem experiência neste processo, não tem conhecimento dos documentos necessários e exigidos pelo STJ, fazendo com que o processo atrase por anos, como é o caso exemplificativo a seguir:  um processo ajuizado em 01/09/2009 e arquivado em 08/04/2010 (8 meses depois)  SEM a homologação do divorcio pelo STJ, por um profissional que <strong><span style="text-decoration: underline;">não é especialista</span></strong> neste processo, a SE 4912. Coloque este numero na pagina do STJ, a direita, no campo “ Processos”, depois escolha nas opções SE 4912, e analise todo o andamento do processo, o qual foi arquivado, sem concluir a homologacao.</p>
<p>Além disso, a contratação de um profissional atuante e residente na cidade de Brasília/DF, fará com que o cliente não tenha outros gastos tais como passagens, diárias, honorários extras com diligências de um advogado de outro estado (Ex: SP, RJ, MG) que necessite viajar a Brasília para dar entrada no processo, ou, que este advogado necessite contratar um advogando parceiro em Brasília para efetuar as diligencias de protocolo do processo e retirada da carta de sentença. Enfim, o cliente não terá gastos extras.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
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		<title>El reconocimiento de Sentencias Extranjeras en el Brasil</title>
		<link>http://mariellebrito.com/blog/archives/690</link>
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		<pubDate>Wed, 29 Feb 2012 22:50:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[El propósito de este trabajo es aclarar los interesados que viven o han vivido fuera de Brasil y la intención de aprobar una sentencia extranjera de divorcio, separación, custodia, adopción, en el proceso de aprobación de la pena en el Brasil. Así que veamos:
De acuerdo con la ley brasileña, la sentencia dictada por los tribunales [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span title="A finalidade desse artigo é esclarecer aos brasileiros que residem ou residiram fora do Brasil e pretendem homologar uma sentença estrangeira de divórcio, separação, guarda, adoção, sobre o processo de homologação da sentença em nosso país.">El propósito de este trabajo es aclarar los interesados que viven o han vivido fuera de Brasil y la intención de aprobar una sentencia extranjera de divorcio, separación, custodia, adopción, en el proceso de aprobación de la pena en el Brasil. </span><span title="Então vejamos:">Así que veamos:</span></p>
<p><span title="Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, sediado em Brasília / DF.">De acuerdo con la ley brasileña, la sentencia dictada por los tribunales en el extranjero sólo será efectiva en el país después de su aprobación por el Tribunal Superior de Justicia Corte Suprema, con sede en Brasilia / DF.</span></p>
<p><span id="more-690"></span></p>
<p><span title="Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, sediado em Brasília / DF."> </span></p>
<p><span title="A finalidade do processo homologatório, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.">El propósito de ratificar el proceso, es reconocer la validez jurídica de la sentencia extranjera antes de que el ordenamiento jurídico brasileño.</span></p>
<p><span title="A competência para a homologação de sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em que a estabeleceu no artigo 105, I, i, da Constituição Federal.">La facultad de aprobar sentencia extranjera se convirtió en el Tribunal Superior de Justicia, con las modificaciones debidas a la Enmienda Constitucional N º 45, 2004, en la que el establecido en el artículo 105, I, i, de la Constitución.</span></p>
<p><span title="A sentença estrangeira a ser homologada no Brasil deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país que proferiu a sentença.">La sentencia extranjera que se aprobó en Brasil debe ser legalizado en el Consulado de Brasil en el país que emitió la sentencia. </span><span title="Para a autenticação ou legalização, faz-se igualmente necessário que a sentença venha revestida das formalidades exteriores, segundo a legislação do país em que foi prolatada.">Para la autenticación o legalización, también es necesario que la sentencia viene revestido exterior de los procedimientos previstos en las leyes del país en el que se dictó.</span></p>
<p><span title="Outro fator imprescindível à homologação, é a condição da sentença estrangeira estar acompanhada de tradução juramentada feita por tradutor juramentado no Brasil.">Otro factor esencial a la aprobación, es la condición de la sentencia extranjera acompañada de traducciones juradas realizadas por traductores jurados en Brasil.</span></p>
<p><span title="Outros requisitos, indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, são o seu trânsito em julgado no país que a proferiu eo seu revestimento das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida.">Otros requisitos necesarios para la aprobación de una resolución extranjera, son a su juicio final en el país emisor y el revestimiento de los procedimientos necesarios en el lugar de la ejecución del laudo.</span></p>
<p><span title="O Superior Tribunal de Justiça -STJ, não homologa sentença proferida no estrangeiro sem a prova do seu trânsito em julgado.">El Tribunal Superior de Justicia Corte Suprema, ni juicio respalda el extranjero sin la prueba de la cosa juzgada. </span><span title="Segundo a Corte, essa exigência considera-se já cumprida, se o trânsito em julgado da sentença estrangeira puder ser deduzido de fatos conclusivos dentro dos autos.">Según el Tribunal, este requisito se considerará cumplido si la decisión final de una sentencia extranjera puede deducirse de hechos concluyentes en el caso.</span></p>
<p><span title="Indispensável para a instrução da ação homologatória, será ainda, a juntada da certidão ou cópia autêntica do texto integral da sentença estrangeira.">Indispensable para la homologación de la declaración de acción se también se unieron en el certificado o copia certificada del texto íntegro de la sentencia extranjera.</span></p>
<p><span title="A função judiciária do Superior Tribunal de Justiça no processo de homologação de sentença estrangeira limita-se a observar se o julgado proferido no estrangeiro coaduna-se com os princípios básicos do direito vigentes no Brasil.">La función judicial de la Corte Superior de Justicia en el proceso de aprobación de la resolución extranjera se limita a la observación de la sentencia del juicio en el extranjero es coherente con los principios básicos de la legislación en vigor en Brasil. </span><span title="Por tal razão, em princípio, não é permitido discutir o mérito da sentença estrangeira para o fim de sua homologação, apenas a homologar nos mesmos termos em que foi proferida.">Por esta razón, en principio, no les permite discutir los méritos de la sentencia extranjera hasta el final de su aprobación, sólo para ser aprobado en los términos en que fue entregado.</span></p>
<p><span title="A sentença estrangeira terá eficácia no Brasil somente após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.">La sentencia extranjera en Brasil sólo será efectiva después de su aprobación por el Tribunal Superior de Justicia &#8211; STJ.</span></p>
<p><span title="O STJ demora cerca de três meses para homologar uma sentença estrangeira nos casos de homologação de sentença estrangeira consensual, quando ambas as partes estão de acordo com a homologação.">La Corte Suprema toma alrededor de tres meses para aprobar una sentencia extranjera en los casos de la aprobación consensuada de una sentencia extranjera, cuando ambas partes están de acuerdo con la aprobación.</span></p>
<p><span title="Nos casos em que apenas uma das partes pretende homologar o tempo é maior, podendo variar conforme as circunstancias.">Cuando sólo una de las partes desea aprobar el tiempo es mayor y puede variar dependiendo de las circunstancias.</span></p>
<p><span title="A documentação necessária para a homologação é:">La documentación requerida para su aprobación es la siguiente:</span></p>
<p><span title="- inteiro teor da sentença estrangeira com o transito em julgado, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro no país que a proferiu;">- Todo el contenido de una sentencia extranjera, con fuerza de cosa juzgada, legalizado por el consulado de Brasil en el país que dio;</span></p>
<p><span title="- cópia da certidão de casamento autenticada;">- Copia autenticada del acta de matrimonio;</span></p>
<p><span title="- procuraçao assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante, com firma reconhecida.">- Poder firmado por las partes que dan derecho al solicitante abogado, un notario.</span></p>
<p><span title="A advogada Marielle Brito é especialista neste processo, conhece todas as formalidades do Superior Tribunal de Justiça -STJ, fazendo com que a sentença homologatória seja proferida rapidamente.">La abogada  Marielle Brito se especializa en este proceso, conoce todas las formalidades de la Corte Superior de Justicia, Tribunal Supremo, por lo que la homologación sentencia se emitió rápidamente.<br />
</span><span title="Entre em contato conosco para saber maiores informações a respeito da homologação de sentença estrangeira, através do menu &quot;Orçamentos&quot;, pelo site responderemos rapidamente ou pelo telefone (61) 9134-0595.">Por favor, póngase en contacto con nosotros para obtener más información acerca de la aprobación de las resoluciones extranjeras, a través del menú &#8220;Presupuestos&#8221;, el sitio responde de manera rápida o por teléfono (61) 9134-0595.</span></p>
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		<title>O direito do portador de Visão Monocular em Concurso Público</title>
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		<pubDate>Tue, 18 Jan 2011 16:45:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.  Este é o enunciado da Súmula 377 do  Superior Tribunal de Justiça, editada a partir de reiteradas decisões neste sentido e que  indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira.
A [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.  Este é o enunciado da Súmula 377 do  Superior Tribunal de Justiça, editada a partir de reiteradas decisões neste sentido e que  indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira.</p>
<p>A visão monocular tem caráter permanente, caracterizada como anomalia de estrutura, função e anatômica, pelo que se enquadra na moldura legal que lhe dispensa tratamento diferenciado.</p>
<p><span id="more-682"></span></p>
<p>O artigo <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109697/decreto-3298-99">4º</a> , inciso <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109697/decreto-3298-99">III</a> , do Decreto <a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109697/decreto-3298-99">3.298</a> /99, que define as hipóteses de deficiência visual, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, não exclui o portador de visão monocular.</p>
<p>Isto porque de acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, a deficiência se caracteriza como “<em>toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;”</em></p>
<p>Este texto normativo define o deficiente como <em>&#8220;Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica<strong>&#8230;”</strong></em>.</p>
<p>A visão monocular é de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde) quando o paciente com a menor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é H54-4. Assim, o deficiente que possui visão monocular tem visão bastante reduzida de um olho, o que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica exigida pela lei.</p>
<p>A segunda parte do inciso prossegue dispondo “(&#8230;) <em>que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano<strong>.&#8221;</strong></em> Tal anomalia causa incapacidade ao indivíduo, ficando este limitado para o exercício de diversas atividades, aumentando a dificuldade para ingressar no mercado de trabalho.</p>
<p><em> </em>Há que se estabelecer distinção entre a pessoa plenamente capaz, o deficiente e o inválido. O deficiente é o sub-normal, o meio-termo. É a pessoa que, não sendo totalmente capaz, não é, todavia, inválida, porque ser for inválida nem poderá concorrer a cargo público. Se assim não for considerado, estará criada uma contradição: exige-se que o deficiente, para ingressar no serviço público, tenha condições mínimas de desempenhar as atribuições do cargo, mas, ao mesmo tempo, equipara-se a deficiência à invalidez (cegueira de ambos os olhos).</p>
<p>O objetivo do benefício da reserva de vaga é compensar as barreiras que tem o deficiente para disputar as oportunidades no mercado de trabalho. Não há dúvida de que uma pessoa que enxergue apenas de um olho tem dificuldades para estudar, barreiras psicológicas e restrições para o desempenho da maior parte das atividades laborais.</p>
<p>No tocante à limitação no exercício de atividades, apenas a título exemplificativo, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e o DENATRAN (Resolução do CONTRAN Nº.80/98, em vigor) <strong><span style="text-decoration: underline;">vedam</span> </strong>a habilitação para condução de veículos automotores aos motoristas com visão monocular para o exercício de atividades remuneradas.</p>
<p>Uma situação corriqueira consiste na leitura de livros. De fato, o mercado profissional e o ingresso em concurso público exigem muito estudo. Sabe-se que o cansaço de vista é capaz de nos interromper na leitura, especialmente quando o desconforto é acompanhado pelas grafias miúdas dos Códigos e da agressividade de monitores do computador. No caso dos candidatos deficientes, as barreiras são muito maiores, pois são portadores de Visão monocular, exigindo um grande esforço adicional, bem assim redução no tempo de estudo.</p>
<p>Oportuno esclarecer que pessoas com visão monocular têm alto indicie de dores de cabeça com leituras prolongadas. Portanto, também resta claro o enquadramento na segunda parte do inciso, na medida em que há limitação nas atividades dentro do padrão normal de um ser humano.</p>
<p>A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>Recentemente, a partir de reiteradas decisões neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça transformou o entendimento em Súmula (377), um enunciado que indica a posição consolidada para o próprio tribunal e para as demais instâncias da Justiça brasileira.</p>
<p>Ademais, registra-se que, diante da consolidação dos entendimentos do STF e do STJ, <strong>a Advocacia Geral da União (AGU)</strong>, igualmente, editou a Súmula 45, reconhecendo o direito aos portadores de visão monocular. Diante desta, os seus procuradores/advogados estão orientados a não criarem empecilhos para o reconhecimento deste direito.</p>
<p>Para corroborar com o alegado, oportuno frisar que a Organização Mundial de Saúde, na qual o Brasil é um dos países signatários, reconhece a <strong>visão monocular</strong> como <strong><span style="text-decoration: underline;">deficiência</span>, </strong>sendo catalogada na Classificação Internacional de Doenças (CID – 10ª Revisão) como (CID= H 54.4), compreendida nos gêneros da cegueira.</p>
<p>Tal classificação é adotada pela comunidade médica internacional para fornecer uma estrutura etiológica científica do estado de saúde (doenças, distúrbios, lesões) do paciente e um diagnóstico consoante os padrões uniformes da Medicina.</p>
<p>Nesse sentido, o próprio decreto 3.298/99 estabelece que estes padrões devem ser seguidos, <em>ex vi</em>:</p>
<p><em>“Art. 43- </em></p>
<p><em>I- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:</em></p>
<p><em>V- <strong><span style="text-decoration: underline;">a CID</span></strong> e outros padrões reconhecidos nacional e <strong><span style="text-decoration: underline;">internacionalmente</span></strong><span style="text-decoration: underline;">.”</span></em></p>
<p>Desta forma, sendo o candidato portador de visão monocular e figurando este quadro clínico entre aqueles listados como deficiência pela <strong>Organização Mundial da Saúde</strong>, bem como pela medicina especializada, é de se reconhecer o direito do candidato em participar do certame, concorrendo às vagas reservadas exclusivamente aos portadores de deficiência.</p>
<p>Sem dúvida, só proteger não promove a igualdade. O Estado deve realizar ações positivas, como colocar rampas para cadeiras de roda, instalar banheiros para deficientes e reservar vagas em concursos públicos. Enfim, atuar no sentido de <strong><span style="text-decoration: underline;">inserir</span></strong> o <strong>deficiente</strong> nos ramos da sociedade, a fim de minimizar as desigualdades.</p>
<p>Destarte, pode-se constatar que a visão monocular é reconhecida como deficiência tanto internacionalmente (OMS) como nacionalmente (art. 3 do Decreto 3298/99 e Lei nº 920/95), bem assim caracteriza-se como uma medida que se impõe nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.</p>
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		<title>Jornal Correio Braziliense/ Lugar Certo &#8211; Entrevista da advogada Marielle Brito: Matéria sobre orientações para evitar problemas com imóvel na hora do Divórcio</title>
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		<pubDate>Sat, 11 Sep 2010 20:30:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Correio Web Braziliense, caderno Lugar certo, veiculado em 03/09/2010,  sobre orientações para evitar problemas com imóvel na hora do divórcio.
Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio




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03/09/2010 &#8211; A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-677" href="http://mariellebrito.com/blog/archives/657/12835151215252459049-2"><img class="alignleft size-full wp-image-677" title="Problemas com imóvel na hora do Divórcio" src="http://mariellebrito.com/blog/wp-content/uploads/2010/09/12835151215252459049.jpg" alt="Problemas com imóvel na hora do Divórcio" width="200" height="149" /></a> Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Correio Web Braziliense, caderno Lugar certo, veiculado em 03/09/2010,  sobre orientações para evitar problemas com imóvel na hora do divórcio.</p>
<p><strong>Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio</strong></p>
<p><span id="more-657"></span></p>
<table style="width: 1px;" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center">
<tbody>
<tr>
<td id="credito" style="font-size: 11px; vertical-align: top;" align="right">getty images</td>
</tr>
<tr>
<td style="font-size: 11px; vertical-align: top;"><img style="border: 0px initial initial;" src="http://imgs.lugarcerto.com/imoveis_correiobraziliense/noticias/12835151215252459049.GIF" border="0" alt="" /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>03/09/2010 &#8211; </strong>A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são alguns aspectos que explicam a maior naturalidade de casais na hora de pedir o divórcio. Segundo especialistas, devido às mudanças na Legislação, hoje o casamento nada mais é do que um contrato fácil de ser desfeito. Apesar disso, aborrecimentos e preocupações, muitas vezes, são inevitáveis.</p>
<p>Uma das principais questões discutidas por casais que estão se separando é quem vai ficar com o imóvel. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Marielle Brito, o apego ao patrimônio por parte de um cônjuge dificulta a divisão dos bens, prejudica e atrasa, ainda mais, o processo judicial. Segundo a advogada, para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer bem o regime escolhido e sempre buscar orientação de um profissional, para não deixar que outras pessoas se envolvam nas brigas.</p>
<p>Marielle explica que a partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. O casal terá que decidir qual cônjuge ficará com o imóvel e quem, consequentemente, assumirá a dívida. “As prestações que já foram pagas durante a união serão partilhadas em 50%, caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou comunhão total de bens”, comenta a advogada.</p>
<p>Já no caso do imóvel ser alugado, o cônjuge que permanecer na casa ficará como locador responsável. “Se o contrato foi feito em nome de ambos, a pessoa que saiu do imóvel terá seu nome excluído do contrato. Geralmente, se o contrato estiver no nome de apenas um deles, o que locou será quem ficará na casa”, diz a especialista.</p>
<p>Na avaliação da advogada, a nova Lei do Inquilinato, além de beneficiar mais o proprietário trouxe também mais segurança para o fiador que, ao sentir necessidade, poderá rescindir o contrato com o ex-casal de inquilinos. “Ele terá mais liberdade para se desvincular do negócio, caso sinta ameaçado pela nova condição dos moradores”, diz.</p>
<p>Além de receber assessoria de um bom advogado, outra dica é procurar a imobiliária com quem o casal comprou ou alugou o imóvel. Segundo o gerente de vendas da imobiliária <em>Acontece</em>, Francisco Gomes, o principal papel da empresa é prestar consultoria ao casal, orientando como proceder nas relações cartoriais. Ou seja, os cônjuges terão que informar ao Cartório de Registro de Imóvel sobre a alteração no regime do patrimônio. “Devemos atualizar os atos de registro e averbações”, informa.</p>
<p>Segundo Francisco, muitos clientes, quando se separam, procuram a imobiliária para pedir a avaliação dos imóveis adquiridos por eles antes e durante o casamento. “Já aconteceu de uma cliente nos procurar pedindo a verificação de cinco imóveis – comprados por ela durante o casamento – que foram avaliados em dois milhões de reais. Por causa do regime de comunhão total de bens ela teve que dividir os imóveis com o ex-marido”, conta o gerente.</p>
<p>Outra função da imobiliária é auxiliar os clientes sobre as novas tributações que deverão ser pagas pelos proprietários, quando há transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro. “A imobiliária assessora sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes à transmissão do bem”, diz o profissional.</p>
<p>Quando a questão envolve a venda do imóvel, Francisco explica que a imobiliária também participa e orienta os ex-cônjuges, pois nesse caso haverá a participação de pessoas interessadas na compra. “Precisamos passar segurança para o comprador e garantir que será feita a venda do imóvel”.</p>
<p>Apesar das divergências entre casais, o importante é se informar bastante antes do casamento e ter consciência dos ônus e bônus de um patrimônio. “Planejar bem a aquisição de bens imóveis e móveis depois do casamento é importantíssimo, pois caso ocorra uma separação, as pessoas precisam ter responsabilidade e saber arcar com as consequências, para que fique fácil efetuar a partilha”, aconselha a advogada Marielle.</p>
<p><strong>Confira a matéria na íntegra, diretamente no website do Correioweb, clicando no link abaixo:</strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><a href="http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=40665&amp;id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml" target="_blank">http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=40665&amp;id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml</a></p>
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		<title>Direito Eleitoral e Política: informações e opiniões pessoais de uma cidadã</title>
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		<pubDate>Tue, 10 Aug 2010 15:20:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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Este ano me adentrei no mundo do Direito Eleitoral, pois o advogado Dr. Gustavo Carvalho, meu colega de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há muito tempo pretendo escrever este post, porém somente agora obtive um tempinho para escrevê-lo, pois vida de advogado é uma corrida contra o tempo&#8230;.audiências, reuniões, consultorias, petições e mais petições, e muitas vezes tudo num dia só.</p>
<p>Este ano me adentrei no mundo do Direito Eleitoral, pois o advogado Dr. Gustavo Carvalho, meu colega de trabalho e amigo pessoal, é especialista na matéria e possui grande experiência, pois foi Diretor Jurídico de partido político durante vários anos.</p>
<p>Gostaria de passar algumas informações sobre a Lei Complementar 135/2010, ou melhor, Lei da Ficha Limpa, como é popularmente conhecida:</p>
<p><span id="more-640"></span></p>
<p>A Lei da Ficha Limpa não é uma inovação no Direito Eleitoral Brasileiro, mas uma lei que veio alterando a Lei Complementar 64/1990. que estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.</p>
<p>A lei da Ficha limpa foi uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados, com mais de 1,6 milhão de assinaturas e que contou com o apoio de várias entidades da sociedade civil.</p>
<p>Em suma, o objetivo da lei é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves, por um colegiado de juízes – em 2ª instância -, sem necessitar que o possível crime seja julgado em todas as instâncias jurídicas.</p>
<p>A repercussão da lei ficha limpa está sendo muito grande em nosso país, pois centenas de políticos brasileiros estão tendo seus registros de candidaturas impugnados pelo Ministério Público, e no Distrito Federal, o candidato a Governador Roriz pelo partido PSC, líder nas pesquisas para governador do DF com 40% (quarenta porcento) dos votos teve seu registro de candidatura cassado pelo TRE/DF.</p>
<p>Um dos motivos pelo qual Roriz teve seu registro de candidatura cassado foi pela renúncia ao seu mandato de Senador.</p>
<p>Ocorre que, quando ele renunciou, a lei da “ficha limpa” não existia, e, portanto,  ele fez  uma renuncia com base no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro vigente à época e não previa essa hipótese, ele não imaginou que uma lei futura poderia impedir a candidatura dele.</p>
<p>Como uma cidadã brasileira, residente no Distrito Federal já há alguns anos, fiquei satisfeita com a notícia de cassação do registro de candidatura daquele candidato, pois o modo de fazer política dele em nada me agrada.</p>
<p>Primeiramente, cumpre ressaltar que o anterior governador do Distrito Federal Arruda, renunciou o mandato em 25/02/2010, em função de acusações de ter recebido propina em seu Governo.</p>
<p>O esquema de corrupção que Arruda fazia parte se iniciou no governo Roriz, e, será que o então governador Joaquim Roriz não estaria envolvido?</p>
<p>Portanto, imagino que a corrupção presente no Distrito Federal não é novidade, levando em consideração que o Roriz foi governador por 2 mandatos consecutivos, 1999/2002 e 2003/2006, sem dizer, que foi nomeado governador de 1988/1990, primeiro governador eleito no DF de 1991/1995, tendo governado o DF por 15 anos.</p>
<p>Aproveito agora para falar sobre um assunto que venho refletindo há alguns meses, em relação à gestão política, ideologias políticas, entre outras do gênero.</p>
<p>Não sou cientista política nem tenho cursos na área, mas sou uma cidadã brasileira que acredita que há um meio para o Brasil se tornar um país melhor, pois como dizia Napoleão Bonaparte “Onde há uma vontade, há um meio”.</p>
<p>Creio que a vontade é a POLÍTICA e o meio é a EDUCAÇÃO, ou seja, a vontade política para investir em educação.</p>
<p><strong>Através da educação é possível transformar uma sociedade, transformar um país inteiro.</strong></p>
<p>Imagine um Brasil com mais escolas, mais professores, estes ganhando um bom salário (no DF algo em torno de R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00,o maior salário de professor do país), no currículo escolar as disciplinas de: Ética, Moral e Cívica, dentre outras coisas.</p>
<p>Logicamente, se o professor está recebendo um salário digno, mais pessoas irão querer lecionar, pois hoje em dia quando um jovem sonhador da classe média diz que quer ser professor, os amigos tentam dissuadi-lo.</p>
<p>Aqui o professor não é valorizado, não temos um processo de formação continuada, como disse Marina Silva numa entrevista para a revista Istoé, e concordo com ela.</p>
<p>A importância de educar as pessoas com as disciplinas Ética, Moral e Cívica, é que teremos brasileiros honestos, íntegros, sem desvios de caráter, honrados, de reputação ilibada e menos egoístas.</p>
<p>Conseqüentemente, daqui a 30 anos essas pessoas se tornarão políticos honestos e de reputação ilibada, e não haverá tanta Corrupção.</p>
<p>Se não há corrupção, a maioria dos problemas no Brasil podem ser resolvidos, pois haverá dinheiro e pessoas com vontade política para redistribuir a renda para a população e investir nos hospitais e médicos, escolas e professores.</p>
<p>Se a renda do país for redistribuída na população, não haverá pobreza, miséria, e por óbvio, diminuirá drasticamente a criminalidade do país já que a maioria dos crimes são por causa dos problemas sociais. A partir de então, teremos mais segurança.</p>
<p><strong>A Constituição Federal Brasileira diz no artigo 3º:</strong></p>
<p><em>“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:</em></p>
<p><em>I-             Construir uma sociedade livre, justa e solidária;</em></p>
<p><em>II-            Garantir o desenvolvimento nacional;</em></p>
<p><em>III-           Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;</em></p>
<p><em>IV-          Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”</em></p>
<p>A própria Constituição no inciso III, corrobora o meu entendimento, pois, se acabarmos com a pobreza, reduzindo as desigualdades sociais entre a população será o fim da marginalidade.</p>
<p>Há bons políticos em vários partidos, o problema é que no Brasil não há fidelidade partidária pois eles mudam de partido conforme as conveniências e para serem eleitos (para cumprir legenda), entre outras coisas.</p>
<p>Por isso, é fundamental analisarmos o candidato e depois o partido, e saber se aquele candidato tem vontade política, a qualidade mais importante de um político.</p>
<p>Assistindo ao 1º debate dos candidatos à presidência transmitido pela TV Bandeirantes, no dia 05/08/2010, achei interessante o discurso do candidato Plínio, porque parte do que ele disse realmente é necessário no Brasil, mas creio que a população ainda não tem educação suficiente para aceitar a implantação de algumas daquelas propostas. Tanto é que ele jamais seria eleito, pois o chamam de utópico.</p>
<p>Quem não tem vontade política para revolucionar o país para o bem da coletividade, realmente chamará de utopia.</p>
<p>O problema é que pensam em si mesmos, o egoísmo tomou conta do brasileiro, pois quem vota no candidato porque vai ganhar lote só está pensando em si mesmo, assim como quem tem o poder e dinheiro (grandes empresários) só pensam em se perpetuarem no poder e continuarem cada vez mais ricos.</p>
<p>Por isso, afirmo que a única saída é investir em educação, pois teria que mudar o pensamento de todos, sem distinção de classe social.</p>
<p><strong>Marielle Brito</strong></p>
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		<title>A Intervenção Federal nos Estados</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 18:49:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A autonomia dos estados é determinada pela Constituição Federal.
Em casos de anormalidade na condução das atividades públicas, a própria Carta Magna estabelece exceções quanto a essa liberdade dos estados e municípios, permitindo a intervenção federal e afastando momentaneamente a autonomia desses entes federativos.
Para o procurador do Distrito Federal e professor Zélio Maia, “o sistema federativo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A autonomia dos estados é determinada pela Constituição Federal.<span id="more-632"></span></p>
<p>Em casos de anormalidade na condução das atividades públicas, a própria Carta Magna estabelece exceções quanto a essa liberdade dos estados e municípios, permitindo a intervenção federal e afastando momentaneamente a autonomia desses entes federativos.</p>
<p>Para o procurador do Distrito Federal e professor Zélio Maia, “o sistema federativo brasileiro, como regra, não admite a intervenção federal nos estados nem intervenção estadual nos municípios. Essa regra, no entanto, é relativizada diante de ocorrências que coloquem em risco a própria federação, sendo as hipóteses de intervenção (federal e estadual) previstas no artigo 34 e parágrafos da Constituição Federal.” A União só pode intervir nos estados-membros e no Distrito Federal (intervenção federal). Os estados-membros, por sua vez, só podem intervir nos municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).</p>
<p>Em linhas gerais, a intervenção federal ocorre para: a) manter a integridade nacional; b) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; c) garantir a ordem pública e a ordem constitucional; d) assegurar a autonomia dos três poderes nos estados; e) reorganizar as finanças; e, f) ordenar o cumprimento de uma decisão judicial. Conforme esclarece Zélio Maia, “a intervenção federal decorre da busca de manter íntegro o princípio da separação dos poderes, seja sob o aspecto geográfico (evitar que um ente federativo desrespeite a autonomia de outro ente federativo) seja sob o aspecto funcional, ou seja, para preservação da independência dos poderes legislativo, executivo e judiciário”.</p>
<p>Como a intervenção ocorre justamente para resguardar a existência e a unidade da federação, ela só pode ser iniciada por autoridades específicas. O professor Zélio Maia ressalta que “o propósito de fornecer um leque amplo de possibilidades de provocação para buscar a intervenção decorre da multiplicidade de coações que podem ocorrer, conferindo, com isso, aos respectivos poderes que sofrem a coação, a legitimidade para provocar a intervenção federal ou estadual, conforme o caso”.</p>
<p>A intervenção espontânea é aquela decretada de ofício pelo presidente da República. Antes disso, o presidente deve ouvir os conselhos da República (órgão superior de consulta) e de Defesa Nacional (órgão de consulta nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático). Os poderes Legislativo (assembleia ou câmara legislativa) e Executivo (governador de estado ou do Distrito Federal) também podem pedir a decretação da intervenção federal ao presidente da República se estiverem sofrendo coação no desempenho das suas funções. É a chamada intervenção por solicitação.</p>
<p>Em regra, quando ocorre a intervenção federal, a União assume, por meio de um delegado, o desempenho das atividades que cabem a um estado-membro. Caso a ingerência alcance o Poder Legislativo estadual, não é necessária a presença do interventor. O governador acumula as atribuições legislativas com as funções típicas de chefe de executivo estadual. Porém, se o ato interventivo estiver relacionado ao Poder Executivo, é preciso a nomeação de um interventor para assumir temporariamente o governo do estado, uma vez que o chefe do executivo ficará impedido.</p>
<p>Compete ao presidente de República decretar e executar a intervenção federal. O decreto de intervenção precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas e, caso este esteja em recesso, é efetuada a convocação extraordinária no mesmo prazo. Se o Congresso reprovar a medida, a intervenção será considerada inconstitucional e, caso o presidente mantenha a execução, ficará sujeito à pena de crime de responsabilidade.</p>
<p><strong>Nos tribunais</strong></p>
<p>Ao Poder Judiciário local cabe a intervenção provocada por requisição: o pedido de intervenção deverá ser solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, precisa requisitar a intervenção ao presidente da República. Em caso de desobediência a uma ordem ou a uma decisão judicial, o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também podem ser acionados.</p>
<p>Desde sua criação, com a Constituição Federal de 1988, chegaram ao Superior Tribunal 108 pedidos de intervenção federal. O primeiro e o último envolviam a questão de reintegração de posse, ambos no estado do Paraná. Recentemente, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, acatou o pedido de intervenção federal contra o estado do Paraná solicitado pela Indústrias João José Zattar S.A. O governo paranaense teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que havia sido invadido. O relator, ministro João Otávio de Noronha, citou precedentes envolvendo o próprio estado do Paraná. O entendimento firmado pelo Tribunal autoriza a intervenção federal em razão da inércia do Poder Executivo do estado que, ao deixar de fornecer a força policial, descumpre decisão judicial. Mas, afinal, o que significa essa intervenção decidida pelo STJ?</p>
<p>Quando se trata de processo de intervenção federal analisado pelo Judiciário, os efeitos são mais restritos. Se a intervenção tiver sido determinada pelo descumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial, ou ainda pelo desrespeito a princípios constitucionais, além de ser dispensável a análise do Congresso Nacional, o decreto interventivo restringe-se a suspender a execução do ato impugnado, isto é, aquele que infringiu lei federal, ordem judicial ou feriu o que estabelece a Constituição. Assim, não ocorre a participação do interventor e também não há necessidade de afastar o governador ou os parlamentares.</p>
<p>Depois que a decisão transita em julgado (quando não cabe mais recurso), o Tribunal comunica ao Ministério da Justiça, que oficia à Presidência da República. A decretação da intervenção fica a cargo do presidente. Zélio Maia pondera que a intervenção decorrente de requisição do STJ será concretizada por decreto do presidente da República e seus efeitos passarão a ser sentidos a partir da publicação. “A amplitude da intervenção vai depender do que é necessário para restabelecer a ordem; se a simples anulação de um ato praticado no âmbito da unidade objeto da intervenção for suficiente, assim procederá o decreto interventivo”, complementa o professor.</p>
<p>Em 2005, a Corte Especial também julgou procedente o pedido de intervenção federal no estado de Rondônia. O objetivo foi garantir a execução, no prazo de 120 dias, de sentença que assegurou a reintegração de posse em fazendas no município de Alto Alegre dos Parecis, cuja demora no cumprimento da decisão datava de 1998. Os proprietários das terras alegaram que houve descumprimento de ordem judicial, expedida nos autos de ação de reintegração de posse, em 1999, e que a decisão já havia transitado em julgado. Para o relator à epóca, ministro Humberto Gomes de Barros, nenhuma providência foi tomada para equacionar o conflito. O ministro destacou que &#8220;este pedido de intervenção federal é semelhante a outros já apreciados pela Corte Especial, principalmente os provenientes do estado do Paraná, versando sobre o descumprimento de decisão judicial, em que o Poder Executivo demonstra relutância em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, obstando a sua execução ao negar o apoio da força policial&#8221;. Por isso, o pedido de intervenção federal foi autorizado pelo STJ.</p>
<p><strong>O caso da capital federal</strong></p>
<p>O procurador-geral da República também pode propor uma ação de executoriedade de lei federal ou uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva ao STF, que dará prosseguimento ao processo, julgando-o procedente e encaminhando a decisão ao presidente da República, para que expeça o decreto interventivo. Nessa situação, o presidente fica vinculado à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, apenas formalizando o entendimento dos ministros. E é isso o que pode ocorrer no Distrito Federal.</p>
<p>Dia 11 de fevereiro, pouco depois de o Superior Tribunal de Justiça decretar a prisão do ex-governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a intervenção nos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.</p>
<p>O processo ainda não foi julgado e, recentemente, por solicitação do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República justificou a inclusão do Legislativo local no pedido. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta que as investigações do suposto esquema de arrecadação e distribuição de propina no governo do Distrito Federal “apontam o envolvimento de mais de 26 deputados – entre titulares e suplentes – nas fraudes”. No documento, a PGR afirma que “a intervenção bastaria até a posse dos novos deputados eleitos, em 1º de janeiro de 2011 – período em que, espera-se, ocorra uma renovação dos mandatos distritais”.</p>
<p>Como bem alerta o doutor em direito constitucional Luiz Alberto David Araújo, a intervenção federal &#8220;é forma extrema, necessária para que se evite a desagregação do Estado Federal&#8221;. Diferenças à parte, a intervenção federal foi idealizada pelos constituintes como forma de resguardar a federação e só exercida para proteger a integridade da nação e a segurança pública.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de Pensão Alimentícia</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Apr 2010 19:59:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ, por decisão UNÂNIME da 3ª Turma, entendeu que &#8220;O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas&#8221;. 




Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ, por decisão UNÂNIME da 3ª Turma, entendeu que <strong>&#8220;O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas&#8221;. </strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><strong><span id="more-625"></span><br />
</strong><br />
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.</p>
<p>O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).</p>
<p>No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que: &#8220;<strong>o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. <em>Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.</em>&#8220;</strong> Para o ministro, seria claro que as <em>situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo</em> e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.</p>
<p>O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. <strong>“A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”</strong>, concluiu o ministro.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Jornal O GLOBO &#8211; Entrevista da Advogada Marielle Brito: Reportagem sobre alterações na Lei do Inquilinato</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Jan 2010 14:40:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010,  sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,

a possibilidade do fiador se exonerar da fiança em alguns casos e a mudança na purgação da mora, já que com a nova lei o inquilino poderá purgar [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a rel="attachment wp-att-568" href="http://mariellebrito.com/blog/archives/562/oglobo"><img class="alignleft size-full wp-image-568" title="Jornal O Globo" src="http://mariellebrito.com/blog/wp-content/uploads/2010/01/oGlobo2.jpg" alt="Jornal O Globo" width="200" height="149" /></a>Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal <a href="http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2010/01/26/com-novas-regras-do-aluguel-em-vigor-despejos-serao-mais-ageis-915707894.asp" target="_blank">O GLOBO</a>, veiculado em 26/01/2010,  sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,</p>
<p><span id="more-562"></span></p>
<p>a possibilidade do fiador se exonerar da fiança em alguns casos e a mudança na purgação da mora, já que com a nova lei o inquilino poderá purgar a mora apenas uma vez a cada 24 meses.<br />
A purgação da mora é quando o inquilino efetua o pagamento integral da dívida e acessórios em juízo, no prazo de 15 dias após a citação do processo de despejo.</p>
<p><strong><a href="http://oglobo.globo.com/economia/morarbem/mat/2010/01/26/com-novas-regras-do-aluguel-em-vigor-despejos-serao-mais-ageis-915707894.asp" target="_blank">VEJA A REPORTAGEM NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI</a></strong></p>
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		<title>Jornal Repórter Brasil &#8211; Entrevista da advogada Marielle Brito sobre a Nova Lei do Inquilinato</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 17:04:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/506/"><img class="alignleft size-full wp-image-522" title="Repórter Brasil" src="http://mariellebrito.com/blog/wp-content/uploads/2010/01/imgVideo3.jpg" alt="imgVideo3" width="200" height="149" /></a> Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Repórter Brasil, da TV BRASIL.</p>
<p><span id="more-506"></span></p>
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		<title>TV Brasil &#8211; Entrevista da advogada Marielle Brito: Reportagem sobre as alterações da Lei do Inquilinato</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 12:49:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/460"><img class="alignleft size-full wp-image-518" title="TV Brasil - Nova Lei do Inquilinato" src="http://mariellebrito.com/blog/wp-content/uploads/2010/01/imgVideo1.jpg" alt="TV Brasil - Nova Lei do Inquilinato" width="200" height="149" /></a> Entrevista da advogada Marielle Brito AO VIVO para o jornal da TV Brasil</p>
<p><span id="more-460"></span></p>
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