De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, os diplomas e certificados dos cursos de pós-graduação expedidos em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior poderão ser revalidados em território nacional para efeito de serem declarados equivalentes aos tÃtulos de Mestre e Doutor.
Apenas as IES públicas brasileiras poderão processar e julgar as revalidações correspondentes aos seus cursos de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.
Da mesma forma como o processo de graduação, o processo de revalidação de diplomas de pós-graduação de uma instituição estrangeira deve ser iniciado no próprio local de origem.
