De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, os diplomas e certificados dos cursos de pós-graduação expedidos em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior poderão ser revalidados em território nacional para efeito de serem declarados equivalentes aos títulos de Mestre e Doutor.

Apenas as IES públicas brasileiras poderão processar e julgar as revalidações correspondentes aos seus cursos de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.

Da mesma forma como o processo de graduação, o processo de revalidação de diplomas de pós-graduação de uma instituição estrangeira deve ser iniciado no próprio local de origem.

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