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	<title>Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica - Brasília, DF &#187; retificação de imovel</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em ações cíveis, trabalhistas, homologação de sentença estrangeira, legalização de documentos e advocacia de apoio em Brasília, DF</description>
	<lastBuildDate>Fri, 18 May 2012 19:37:14 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Retificação de área de Imóvel diretamente no Cartório / Retificação de Registro Público</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Nov 2009 13:50:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia cível]]></category>
		<category><![CDATA[advogado civel em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 212 lei 6015/73]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 213 lei 6015/73]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio advocacia brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[lei 6015/73]]></category>
		<category><![CDATA[retificação administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[retificação de documento cartorio]]></category>
		<category><![CDATA[retificação de imovel]]></category>
		<category><![CDATA[retificação de registro cartorio]]></category>
		<category><![CDATA[retificação de registro público]]></category>
		<category><![CDATA[retificação em cartorio]]></category>
		<category><![CDATA[retificação imovel rural]]></category>

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		<description><![CDATA[Com a modificação dos artigos 212 e 213 da Lei n° 6.015/73, novos procedimentos foram adotados possibilitando aos proprietários de imóveis cujas certidões contêm erros a regularizar sua situação perante o próprio Cartório.
A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação. 



Antigamente, a retificação só [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com a modificação dos artigos 212 e 213 da Lei n° 6.015/73, novos procedimentos foram adotados <span style="text-decoration: underline;">possibilitando aos proprietários de imóveis cujas certidões contêm erros a regularizar sua situação perante o próprio Cartório.</span></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação</span>. </strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><strong><span id="more-412"></span></strong></p>
<p>Antigamente, a retificação só era possível via procedimento judicial, num processo longo e demorado. Hoje, entretanto, com a nova Lei, isto não é necessário. Tudo ficou muito mais simples.</p>
<p>Vejamos o que diz a Lei:</p>
<p><em>&#8220;Art. 212. <span style="text-decoration: underline;">Se o registro ou a averbação</span> for omissa, imprecisa ou <span style="text-decoration: underline;">não exprimir a verdade</span>, <span style="text-decoration: underline;">a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado</span>, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial. </em></p>
<p><em>Parágrafo único. A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.</em></p>
<p><em><br />
</em></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">QUANDO É NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO</span></strong></p>
<p><span style="text-decoration: underline;">Segundo a Nova Lei Federal devem ser retificadas os registros que se encontrarem nas situações abaixo descritas:</span></p>
<p><em>Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:</em></p>
<p><em>I &#8211; de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:</em></p>
<p><em>a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título; </em></p>
<p><em>b) indicação ou atualização de confrontação; </em></p>
<p><em>c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; </em></p>
<p><em>d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; </em></p>
<p><em>e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; </em></p>
<p><em>f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; </em></p>
<p><em>g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;</em></p>
<p><em><span style="text-decoration: underline;">II &#8211; a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura &#8211; CREA, bem assim pelos confrontantes.</span></em></p>
<p>Nos casos descritos no item I, tanto o proprietário pode requerer as modificações quanto o próprio oficial do cartório poderá fazê-las. Já nos casos descritos no item II, somente através de solicitação do proprietário e que a retificação poderá ser feita.</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">COMO FAZER A RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA</span></strong></p>
<p>Alguns procedimentos devem ser atendidos pelo proprietário que tiver interesse em proceder a retificação.</p>
<p>O proprietário, ou procurador devidamente constituído, deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis onde está situada a propriedade objeto da retificação, local em que apresentará seu requerimento. Deverá estar munido de <span style="text-decoration: underline;">planta e memorial descritivo</span> <span style="text-decoration: underline;">assinado por profissional legalmente habilitado</span>, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura &#8211; CREA, <span style="text-decoration: underline;">bem assim pelos confrontantes.</span></p>
<p>Importante salientar que <span style="text-decoration: underline;">se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, </span>a requerimento do interessado, <span style="text-decoration: underline;">para se manifestar em quinze dias</span>, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.</p>
<p>A notificação, segundo a legislação vigente, será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2º, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação.</p>
<p>Não havendo impugnação, presumir-se-á a anuência do confrontante mesmo que este não assine a planta.</p>
<p>Por outro lado, pode ocorrer de algum dos confrontantes impugnar o pedido. Neste caso, havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.</p>
<p><span style="text-decoration: underline;">O profissional que elaborar mapas e memoriais descritivos responsabiliza-se pelos dados ali constantes</span><span style="text-decoration: underline;">, porém, verificando-se, a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que o elaborou pelos prejuízos causados, independentemente das sanções disciplinares e penais cabíveis.</span></p>
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