O primeiro prejudicado nessas situações é o Trabalhador, não a Previdência.
Haveria duas situações fáticas distintas envolvidas na prática descrita no Código Penal. Uma é a cometida pela empresa que deixa de anotar a CTPS ou
Sep 11
Postado por Marielle Brito em Trabalhista | Comente este post
O primeiro prejudicado nessas situações é o Trabalhador, não a Previdência.
Haveria duas situações fáticas distintas envolvidas na prática descrita no Código Penal. Uma é a cometida pela empresa que deixa de anotar a CTPS ou
Tags: crime de competência da Justiça Estadual, deixar de anotar carteira de trabalho, Deixar de anotar CTPS, Previdência, trabalhador
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