Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010, sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,
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Os locadores de imóveis, por vezes, se deparam com inquilinos em mora com suas obrigações locatÃcias. A simples ausência do cumprimento da obrigação por parte do inquilino, já autoriza o locador à imediata propositura da Ação de Despejo por falta de pagamento.
A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo apresentar na inicial o cálculo discriminado do valor do débito. No entanto, esta ação cumulado com cobrança é mais complexa, demandando a presença de fiadores, o que representa mais despesas, mais diligências, etc.


