A finalidade desse artigo é esclarecer aos brasileiros que residem ou residiram fora do Brasil e pretendem homologar uma sentença estrangeira de divórcio, separação, guarda, adoção, sobre o processo de homologação da sentença em nosso país. Então vejamos:

Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, sediado em Brasília / DF.

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