A CTPS é obrigatória para o exercÃcio de qualquer emprego, inclusive da natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercÃcio por conta própria da atividade profissional remunerada.
Ela será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo faculatada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
