Decisão importante do STJ em matéria penal foi proferida recentemente dizendo que inquéritos policiais, ações penais que ainda encontram-se em andamento e sentença penal sem transito em julgado, não poderão ser consideradas como maus antecedentes no momento da fixação da pena-base a ser cumprida pelo condenado.

Esse entendimento está baseado no principio constitucional do estado presumido de inocência.

Este princípio é um dos mais importantes do direito penal, ele afirma que

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