A finalidade desse artigo é esclarecer aos brasileiros que residem ou residiram fora do Brasil e pretendem homologar uma sentença estrangeira de divórcio, separação, guarda, adoção, sobre o processo de homologação da sentença em nosso paÃs. Então vejamos:
Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no paÃs após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, sediado em BrasÃlia / DF.
