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	<title>Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica - Brasília, DF &#187; advogados de divorcio brasilia</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em ações cíveis, trabalhistas, homologação de sentença estrangeira, legalização de documentos e advocacia de apoio em Brasília, DF</description>
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		<title>Ação de Divórcio Litigioso</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 16:24:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
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		<description><![CDATA[A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual.
Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual.</p>
<p>Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutirem na ação, os motivos que levaram à separação, bastando apenas a existência da separação fática há mais de 2 (dois) anos.</p>
<p><span id="more-433"></span></p>
<p>A base legal para requerer o divórcio, após a separação de fato superior a 2 (dois) anos, encontra fundamento no artigo 40 da Lei 6515/77 e no artigo 1.580, parágrafo 2º, do Código Civil.</p>
<p>O foro competente para ajuizamento da ação segue a norma do artigo 100, I, do Código de Processo Civil, ou seja, o local da propositura da ação é o do domicílio da mulher.</p>
<p>Os documentos necessários na ação de divórcio são:</p>
<p>- certidão de casamento;</p>
<p>- certidão de nascimento dos filhos (se houver);</p>
<p>- pacto antinupcial ( se houver);</p>
<p>- documentos pessoais RG e CPF;</p>
<p>- comprovante de residência;</p>
<p>- escritura e/ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis;</p>
<p>- certidão de propriedade atual dos bens imóveis;</p>
<p>- carnê atual do IPTU dos bens imóveis;</p>
<p>- documento de propriedade dos veículos;</p>
<p>- extrato de contas correntes ou investimento;</p>
<p>- notas fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;</p>
<p>- rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).</p>
<p>Nesta ação o autor deverá comprovar a separação de fato superior a 2 (dois) anos. De regra, tal prova é feita por meio de oitiva de testemunhas, embora não estejam afastadas outras provas que tenham o mesmo condão.</p>
<p><strong>Caso tenha interesse em propor ação de divócio litigioso ou consensual entre em contato conosco.</strong></p>
<p><strong>Agende um horário pelo e-mail advogada@mariellebrito.com </strong></p>
<p><strong>ou pelos telefones constantes no site.</strong></p>
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