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	<title>Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica - Brasília, DF &#187; advogado de família brasilia</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em ações cíveis, trabalhistas, homologação de sentença estrangeira, legalização de documentos e advocacia de apoio em Brasília, DF</description>
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		<title>FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de Pensão Alimentícia</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Apr 2010 19:59:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ, por decisão UNÂNIME da 3ª Turma, entendeu que &#8220;O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas&#8221;. 




Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ, por decisão UNÂNIME da 3ª Turma, entendeu que <strong>&#8220;O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas&#8221;. </strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><strong><span id="more-625"></span><br />
</strong><br />
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.</p>
<p>O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).</p>
<p>No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que: &#8220;<strong>o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. <em>Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.</em>&#8220;</strong> Para o ministro, seria claro que as <em>situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo</em> e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.</p>
<p>O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. <strong>“A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”</strong>, concluiu o ministro.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Deveres de natureza ético profissional do Advogado</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 22:43:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente  estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que  devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo,  deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de  representante dos interesses de seu cliente e indispensável à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente  estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que  devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo,  deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de  representante dos interesses de seu cliente e indispensável à efetivação dos  direitos a este assegurados pelo ordenamento positivo brasileiro.</p>
<p>Tais deveres encontram-se, em parte, insculpidos no artigo 2º  do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim preleciona:</p>
<p>Art. 2º O advogado, indispensável à administração da      Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da      moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do      seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.</p>
<p>Parágrafo único. São deveres do advogado:</p>
<p><span id="more-444"></span></p>
<p>I &#8211; preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a      dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e      indispensabilidade;</p>
<p>II &#8211; atuar com destemor, independência, honestidade,      decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;</p>
<p>III &#8211; velar por sua reputação pessoal e profissional;</p>
<p>IV &#8211; empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento      pessoal e profissional;</p>
<p>V &#8211; contribuir para o aprimoramento das instituições, do      Direito e das leis;</p>
<p>VI &#8211; estimular a conciliação entre os litigantes,      prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;</p>
<p>VII &#8211; aconselhar o cliente a não ingressar em aventura      judicial;</p>
<p>VIII &#8211; abster-se de:</p>
<p>a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou      do cliente;</p>
<p>b) patrocinar interesses ligados a outras atividades      estranhas à advocacia, em que também atue;</p>
<p>c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho      manifestamente duvidoso;</p>
<p>d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a      moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;</p>
<p>e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha      patrono constituído, sem o assentimento deste.</p>
<p>IX &#8211; pugnar pela solução dos problemas da cidadania e      pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no      âmbito da comunidade.</p>
<p>Fonte: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB</p>
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		<title>Ação de Divórcio Litigioso</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 16:24:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual.
Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual.</p>
<p>Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutirem na ação, os motivos que levaram à separação, bastando apenas a existência da separação fática há mais de 2 (dois) anos.</p>
<p><span id="more-433"></span></p>
<p>A base legal para requerer o divórcio, após a separação de fato superior a 2 (dois) anos, encontra fundamento no artigo 40 da Lei 6515/77 e no artigo 1.580, parágrafo 2º, do Código Civil.</p>
<p>O foro competente para ajuizamento da ação segue a norma do artigo 100, I, do Código de Processo Civil, ou seja, o local da propositura da ação é o do domicílio da mulher.</p>
<p>Os documentos necessários na ação de divórcio são:</p>
<p>- certidão de casamento;</p>
<p>- certidão de nascimento dos filhos (se houver);</p>
<p>- pacto antinupcial ( se houver);</p>
<p>- documentos pessoais RG e CPF;</p>
<p>- comprovante de residência;</p>
<p>- escritura e/ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis;</p>
<p>- certidão de propriedade atual dos bens imóveis;</p>
<p>- carnê atual do IPTU dos bens imóveis;</p>
<p>- documento de propriedade dos veículos;</p>
<p>- extrato de contas correntes ou investimento;</p>
<p>- notas fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;</p>
<p>- rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).</p>
<p>Nesta ação o autor deverá comprovar a separação de fato superior a 2 (dois) anos. De regra, tal prova é feita por meio de oitiva de testemunhas, embora não estejam afastadas outras provas que tenham o mesmo condão.</p>
<p><strong>Caso tenha interesse em propor ação de divócio litigioso ou consensual entre em contato conosco.</strong></p>
<p><strong>Agende um horário pelo e-mail advogada@mariellebrito.com </strong></p>
<p><strong>ou pelos telefones constantes no site.</strong></p>
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		<title>Revisão de Pensão Alimentícia / Ronaldo Fenômeno ajuiza ação para rever pensão</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 22:43:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.
Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo
pretende [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  <strong>revisão de pensão alimentícia</strong>.</p>
<p>Como foi divulgado nos jornais,<strong> Ronaldo Fenômeno</strong> teria ajuizado <strong>Ação de revisão de pensão alimentícia</strong> em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo</p>
<p><span id="more-182"></span>pretende reduzir a pensão do filho que atualmente é de E$ 8.000,00 euros para E$ 2.600,00 euros mensais.</p>
<p>Interessante analizarmos este assunto, pois a <strong>revisão de pensão alimentícia</strong> é tema de muito interesse de toda sociedade. Por esse motivo, resolvi postar um breve resumo sobre esse tipo de Ação, já que possuo bastante experiência na matéria</p>
<p><strong>Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia</strong></p>
<p><strong>Cabimento da Ação<br />
</strong></p>
<p>Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.</p>
<p>No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a r<strong>evisão de pensão alimentícia</strong> são:</p>
<p>a) nascimento de outros filhos;</p>
<p>b) desemprego;</p>
<p>c)doença grave;</p>
<p>d) problemas financeiros.</p>
<p>No caso do Ronaldo fenômeno, ele se enquadraria na opção &#8220;a)&#8221;, o que motivou o ajuizamento da ação revisonal de alimentos.</p>
<p>Por parte do alimentando, as razões mais comuns para pedir a<strong> revisão de pensão de alimentos</strong> são:</p>
<p>a) insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do obrigado;</p>
<p>b) doença grave que demanda maiores recursos;</p>
<p>c) mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa.</p>
<p><strong>Foro competente para ajuizar a Ação</strong></p>
<p>A <strong>ação revisonal de alimentos</strong> obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.</p>
<p>Com base nesse artigo, Ronaldo não pôde ajuizar a ação de <strong>revisão de pensão alimentícia</strong> em face do filho aqui no Brasil, tendo, portanto, que ajuizá-la na Espanha, já que o filho Ronald mora naquele país acompanhado de sua mãe Milene Domingues.</p>
<p><strong>Provas a serem juntadas na Ação</strong></p>
<p>O autor da <strong>ação de revisão de alimentos</strong> deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.</p>
<p>Portanto,  Ronaldo Fenômeno provando o nascimento de outro filho com a atual esposa e a alteração na sua capacidade econômica, já que atualmente possui contrato de trabalho menor do que o que tinha à época em que foi fixada a <strong>pensão alimentícia</strong>, é bem provável que tenha êxito na Ação. Talvez Ronaldo não consiga reduzir a pensão pelo valor pleiteado na ação, mas provavelmente conseguirá reduzir algum percentual.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
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