Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010, sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,
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Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo, deste modo, matéria ampla no que tange ao exercÃcio da função constitucional de representante dos interesses de seu cliente e indispensável à efetivação dos direitos a este assegurados pelo ordenamento positivo brasileiro.
Tais deveres encontram-se, em parte, insculpidos no artigo 2º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim preleciona:
Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do advogado:
A ação Revisional de Contrato Bancário tem por objetivo equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira, afastando as onerosidades impostas por estas instituições através dos Contratos de Adesão, que ofendem o Código de Defesa do Consumidor.
Os contratos de adesão retiram da parte aderente praticamente toda manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurÃdico sem maiores questionamentos, e na grande maioria das vezes o aderente não tem noção do abuso que esta sofrendo.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ aumentou a indenização a ser paga pela Empresa Aérea Gol à famÃlia de vÃtima de acidente aéreo ocorrido em setembro de 2006, de R$ 240.000,00 mil reais para R$ 570.000,00 mil reais.
Segundo a Turma, o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -TJRJ, destoa dos valores fixados pelo STJ, motivo pelo qual houve a majoração da indenização.
A 3ª Truma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro desde 1992, anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento.
