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	<title>Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica - Brasília, DF &#187; advocacia em brasilia</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em ações cíveis, trabalhistas, homologação de sentença estrangeira, legalização de documentos e advocacia de apoio em Brasília, DF</description>
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		<title>A Intervenção Federal nos Estados</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 18:49:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A autonomia dos estados é determinada pela Constituição Federal.
Em casos de anormalidade na condução das atividades públicas, a própria Carta Magna estabelece exceções quanto a essa liberdade dos estados e municípios, permitindo a intervenção federal e afastando momentaneamente a autonomia desses entes federativos.
Para o procurador do Distrito Federal e professor Zélio Maia, “o sistema federativo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A autonomia dos estados é determinada pela Constituição Federal.<span id="more-632"></span></p>
<p>Em casos de anormalidade na condução das atividades públicas, a própria Carta Magna estabelece exceções quanto a essa liberdade dos estados e municípios, permitindo a intervenção federal e afastando momentaneamente a autonomia desses entes federativos.</p>
<p>Para o procurador do Distrito Federal e professor Zélio Maia, “o sistema federativo brasileiro, como regra, não admite a intervenção federal nos estados nem intervenção estadual nos municípios. Essa regra, no entanto, é relativizada diante de ocorrências que coloquem em risco a própria federação, sendo as hipóteses de intervenção (federal e estadual) previstas no artigo 34 e parágrafos da Constituição Federal.” A União só pode intervir nos estados-membros e no Distrito Federal (intervenção federal). Os estados-membros, por sua vez, só podem intervir nos municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).</p>
<p>Em linhas gerais, a intervenção federal ocorre para: a) manter a integridade nacional; b) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; c) garantir a ordem pública e a ordem constitucional; d) assegurar a autonomia dos três poderes nos estados; e) reorganizar as finanças; e, f) ordenar o cumprimento de uma decisão judicial. Conforme esclarece Zélio Maia, “a intervenção federal decorre da busca de manter íntegro o princípio da separação dos poderes, seja sob o aspecto geográfico (evitar que um ente federativo desrespeite a autonomia de outro ente federativo) seja sob o aspecto funcional, ou seja, para preservação da independência dos poderes legislativo, executivo e judiciário”.</p>
<p>Como a intervenção ocorre justamente para resguardar a existência e a unidade da federação, ela só pode ser iniciada por autoridades específicas. O professor Zélio Maia ressalta que “o propósito de fornecer um leque amplo de possibilidades de provocação para buscar a intervenção decorre da multiplicidade de coações que podem ocorrer, conferindo, com isso, aos respectivos poderes que sofrem a coação, a legitimidade para provocar a intervenção federal ou estadual, conforme o caso”.</p>
<p>A intervenção espontânea é aquela decretada de ofício pelo presidente da República. Antes disso, o presidente deve ouvir os conselhos da República (órgão superior de consulta) e de Defesa Nacional (órgão de consulta nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático). Os poderes Legislativo (assembleia ou câmara legislativa) e Executivo (governador de estado ou do Distrito Federal) também podem pedir a decretação da intervenção federal ao presidente da República se estiverem sofrendo coação no desempenho das suas funções. É a chamada intervenção por solicitação.</p>
<p>Em regra, quando ocorre a intervenção federal, a União assume, por meio de um delegado, o desempenho das atividades que cabem a um estado-membro. Caso a ingerência alcance o Poder Legislativo estadual, não é necessária a presença do interventor. O governador acumula as atribuições legislativas com as funções típicas de chefe de executivo estadual. Porém, se o ato interventivo estiver relacionado ao Poder Executivo, é preciso a nomeação de um interventor para assumir temporariamente o governo do estado, uma vez que o chefe do executivo ficará impedido.</p>
<p>Compete ao presidente de República decretar e executar a intervenção federal. O decreto de intervenção precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas e, caso este esteja em recesso, é efetuada a convocação extraordinária no mesmo prazo. Se o Congresso reprovar a medida, a intervenção será considerada inconstitucional e, caso o presidente mantenha a execução, ficará sujeito à pena de crime de responsabilidade.</p>
<p><strong>Nos tribunais</strong></p>
<p>Ao Poder Judiciário local cabe a intervenção provocada por requisição: o pedido de intervenção deverá ser solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, precisa requisitar a intervenção ao presidente da República. Em caso de desobediência a uma ordem ou a uma decisão judicial, o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também podem ser acionados.</p>
<p>Desde sua criação, com a Constituição Federal de 1988, chegaram ao Superior Tribunal 108 pedidos de intervenção federal. O primeiro e o último envolviam a questão de reintegração de posse, ambos no estado do Paraná. Recentemente, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, acatou o pedido de intervenção federal contra o estado do Paraná solicitado pela Indústrias João José Zattar S.A. O governo paranaense teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que havia sido invadido. O relator, ministro João Otávio de Noronha, citou precedentes envolvendo o próprio estado do Paraná. O entendimento firmado pelo Tribunal autoriza a intervenção federal em razão da inércia do Poder Executivo do estado que, ao deixar de fornecer a força policial, descumpre decisão judicial. Mas, afinal, o que significa essa intervenção decidida pelo STJ?</p>
<p>Quando se trata de processo de intervenção federal analisado pelo Judiciário, os efeitos são mais restritos. Se a intervenção tiver sido determinada pelo descumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial, ou ainda pelo desrespeito a princípios constitucionais, além de ser dispensável a análise do Congresso Nacional, o decreto interventivo restringe-se a suspender a execução do ato impugnado, isto é, aquele que infringiu lei federal, ordem judicial ou feriu o que estabelece a Constituição. Assim, não ocorre a participação do interventor e também não há necessidade de afastar o governador ou os parlamentares.</p>
<p>Depois que a decisão transita em julgado (quando não cabe mais recurso), o Tribunal comunica ao Ministério da Justiça, que oficia à Presidência da República. A decretação da intervenção fica a cargo do presidente. Zélio Maia pondera que a intervenção decorrente de requisição do STJ será concretizada por decreto do presidente da República e seus efeitos passarão a ser sentidos a partir da publicação. “A amplitude da intervenção vai depender do que é necessário para restabelecer a ordem; se a simples anulação de um ato praticado no âmbito da unidade objeto da intervenção for suficiente, assim procederá o decreto interventivo”, complementa o professor.</p>
<p>Em 2005, a Corte Especial também julgou procedente o pedido de intervenção federal no estado de Rondônia. O objetivo foi garantir a execução, no prazo de 120 dias, de sentença que assegurou a reintegração de posse em fazendas no município de Alto Alegre dos Parecis, cuja demora no cumprimento da decisão datava de 1998. Os proprietários das terras alegaram que houve descumprimento de ordem judicial, expedida nos autos de ação de reintegração de posse, em 1999, e que a decisão já havia transitado em julgado. Para o relator à epóca, ministro Humberto Gomes de Barros, nenhuma providência foi tomada para equacionar o conflito. O ministro destacou que &#8220;este pedido de intervenção federal é semelhante a outros já apreciados pela Corte Especial, principalmente os provenientes do estado do Paraná, versando sobre o descumprimento de decisão judicial, em que o Poder Executivo demonstra relutância em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, obstando a sua execução ao negar o apoio da força policial&#8221;. Por isso, o pedido de intervenção federal foi autorizado pelo STJ.</p>
<p><strong>O caso da capital federal</strong></p>
<p>O procurador-geral da República também pode propor uma ação de executoriedade de lei federal ou uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva ao STF, que dará prosseguimento ao processo, julgando-o procedente e encaminhando a decisão ao presidente da República, para que expeça o decreto interventivo. Nessa situação, o presidente fica vinculado à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, apenas formalizando o entendimento dos ministros. E é isso o que pode ocorrer no Distrito Federal.</p>
<p>Dia 11 de fevereiro, pouco depois de o Superior Tribunal de Justiça decretar a prisão do ex-governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a intervenção nos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.</p>
<p>O processo ainda não foi julgado e, recentemente, por solicitação do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República justificou a inclusão do Legislativo local no pedido. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta que as investigações do suposto esquema de arrecadação e distribuição de propina no governo do Distrito Federal “apontam o envolvimento de mais de 26 deputados – entre titulares e suplentes – nas fraudes”. No documento, a PGR afirma que “a intervenção bastaria até a posse dos novos deputados eleitos, em 1º de janeiro de 2011 – período em que, espera-se, ocorra uma renovação dos mandatos distritais”.</p>
<p>Como bem alerta o doutor em direito constitucional Luiz Alberto David Araújo, a intervenção federal &#8220;é forma extrema, necessária para que se evite a desagregação do Estado Federal&#8221;. Diferenças à parte, a intervenção federal foi idealizada pelos constituintes como forma de resguardar a federação e só exercida para proteger a integridade da nação e a segurança pública.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Deveres de natureza ético profissional do Advogado</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 22:43:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente  estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que  devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo,  deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de  representante dos interesses de seu cliente e indispensável à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente  estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que  devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo,  deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de  representante dos interesses de seu cliente e indispensável à efetivação dos  direitos a este assegurados pelo ordenamento positivo brasileiro.</p>
<p>Tais deveres encontram-se, em parte, insculpidos no artigo 2º  do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim preleciona:</p>
<p>Art. 2º O advogado, indispensável à administração da      Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da      moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do      seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.</p>
<p>Parágrafo único. São deveres do advogado:</p>
<p><span id="more-444"></span></p>
<p>I &#8211; preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a      dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e      indispensabilidade;</p>
<p>II &#8211; atuar com destemor, independência, honestidade,      decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;</p>
<p>III &#8211; velar por sua reputação pessoal e profissional;</p>
<p>IV &#8211; empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento      pessoal e profissional;</p>
<p>V &#8211; contribuir para o aprimoramento das instituições, do      Direito e das leis;</p>
<p>VI &#8211; estimular a conciliação entre os litigantes,      prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;</p>
<p>VII &#8211; aconselhar o cliente a não ingressar em aventura      judicial;</p>
<p>VIII &#8211; abster-se de:</p>
<p>a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou      do cliente;</p>
<p>b) patrocinar interesses ligados a outras atividades      estranhas à advocacia, em que também atue;</p>
<p>c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho      manifestamente duvidoso;</p>
<p>d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a      moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;</p>
<p>e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha      patrono constituído, sem o assentimento deste.</p>
<p>IX &#8211; pugnar pela solução dos problemas da cidadania e      pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no      âmbito da comunidade.</p>
<p>Fonte: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB</p>
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		<title>Cidadania Italiana / Legalização de Documentos no Itamaraty e Embaixada da Itália em Brasília &#8211; DF</title>
		<link>http://mariellebrito.com/blog/archives/320</link>
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		<pubDate>Mon, 19 Oct 2009 19:55:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Direito à cidadania italiana

Se na árvore genealógica de sua família são todos homens desde o imigrante italiano até seu antecedente, terá assegurado o direito a requerer a cidadania italiana, sem limites de gerações.
Haverá a possibilidade de conseguir a cidadania no Consulado ou diretamente na Itália.

Para requerer a cidadania diretamente na Itália é precisoe conseguir a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Direito à cidadania italiana<br />
</strong></p>
<p>Se na árvore genealógica de sua família são todos homens desde o imigrante italiano até seu antecedente, terá assegurado o direito a requerer a cidadania italiana, sem limites de gerações.</p>
<p>Haverá a possibilidade de conseguir a cidadania no Consulado ou diretamente na Itália.</p>
<p><span id="more-320"></span></p>
<p>Para requerer a cidadania diretamente na Itália é precisoe conseguir a residência numa cidade italiana para solicitar a cidadania na Italia de forma administrativa.</p>
<p>Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948.</p>
<p>Para os descendentes de mulher italiana, nascidos antes do 1948, é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.</p>
<p>Neste caso, nao é preciso viajar à Italia para solicitá-la: é possível que um advogado italiano entre com o processo, enviando a ele uma procuracao e os documentos necessários para ajuizar o processo judicial.</p>
<p><strong>Documentação necessária:</strong></p>
<p>No caso do imigrante italiano ser o bisavô:</p>
<p>-certidao de nascimento e casamento e negativa de naturalizacao do bisavô</p>
<p>-certidao de nascimento e casamento do avô</p>
<p>-certidao de nascimento e casamento do pai ou mae (depende quem tem a descendência italiana)</p>
<p>-certidao de nascimento do interesado a cidadania</p>
<p>Deverá ser feita a tradução e legalização de todas as certidões.<br />
Somente no Consulado italiano do Brasil poderá ser feita a legalização das certidões.<br />
A tradução poderá ser feita na Itália.</p>
<p><strong>Preparação do Processo:</strong></p>
<p>Nós preparamos todos os documentos: fazemos as buscas necessárias, retificamos judicialmente as certidões com erros, legalizamos no Ministério das Relações Exteriores e na Embaixada da Itália em Brasília. Após, enviamos ao nosso parceiro na Itália, o advogado Dr. Luigi Paiano, o qual dará inicio ao processo de cidadania Italiana diretamente na Itália.</p>
<p>O processo de cidadania italiana na Itália é bem rápido, demorando em torno de 3 a 6 meses. No Brasil está demorando mais de 3 anos.</p>
<p><strong>Jurisdição dos Consulados Italianos</strong></p>
<p>A Embaixada da Itália possui Departamentos Consulares no Brasil nas seguintes cidades:</p>
<p><strong>- Embaixada da Itália em Brasilia: </strong> Circunscrição: Distrito Federal</p>
<p><strong>- Consulado-Geral da Itália em Sao Paulo:</strong><span id="Testo_pag_interm_3"> Circunscrição: Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre</span></p>
<p><strong>- Consulado -Geral da Itália no Rio de Janeiro</strong><span id="Testo_pag_interm_3"><strong>: </strong>Circunscrição:  Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia<br />
</span></p>
<p><strong>- Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre:</strong> Circuncrição: Estado do Rio Grande do Sul</p>
<p>-<strong> Consulado Geral da Itália em Curitiba:</strong><span id="Testo_pag_interm_3"> Circunscrição:  Estados do Paraná e Santa Catarina<br />
</span></p>
<p><strong>- Consulado da Itália em Belo Horizonte:</strong> Circunscrição: Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins</p>
<p><strong>- Consulado da Itália em Recife</strong><span id="Testo_pag_interm_3"><strong>:</strong> Circunscrição: Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Fernando de Noronha, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe</span></p>
<p><span><br />
</span></p>
<p><span>Por haver essa divisão por estados, <strong>os Consulados não aceitam a legalização de documentos de cidadãos residentes em estado fora de sua circunscrição. Exemplo: Uma pessoa residente no estado de São Paulo somente poderá legalizar seus documentos no Consulado-Geral da Itália em Sao Paulo, pois outro Consulado não aceita legalizar.</strong></span></p>
<p><span>Os Consulados Italianos requerem comprovantes de residência do solicitante da cidadania italiana junto com o restante da documentação para formação do processo. </span></p>
<p><span>Os comprovantes de residência solicitados pelo Consulado Italiano são: a) título de eleitor com mais de 2 (dois) anos de emissão; ou b) contas de energia elétrica do período de 1 (um) ano em nome do solicitante da cidadania juntamente com os comprovantes de pagamento das referidas contas; ou  c) comprovante de matrícula em instituição de ensino do Distrito Federal.</span></p>
<p><span>Devido ao grande número de brasileiros requerendo a cidadania Italiana, os Consulados estão abarrotados de processos, motivo pelo qual há uma grande demora para o reconhecimento da dupla-cidadania.<br />
</span></p>
<p><span>Para os brasileiros residentes no exterior e fora do Distrito Federal, interessados em maiores informações e tirar dúvidas sobre cidadania italiana, oferecemos a Consultoria Via Internet, em que esclarecemos os interessados virtualmente ou por telefone.</span></p>
<p>O valor da consulta será variável conforme o grau de complexidade da resposta, e, respaldado nos valores constantes na <strong>tabela de honorários advocatícios da OAB/DF. </strong>Informamos que o valor da consulta solicitada e a forma de pagamento serão enviados via e-mail ao interessado.</p>
<p>Solicite o valor dos honorários de consulta através do e-mail <strong><a href="mailto:advogada@mariellebrito.com">advogada@mariellebrito.com</a></strong>.</p>
<p><strong><span>Oferecemos aos cidadãos residentes no Distrito Federal os serviços de cidadania Italiana, preparando todo o processo ou legalizando, traduzindo e enviando a documentação à Itália para requerimento da cidadania Italiana por meio do nosso parceiro o advogado Dr. Luigi Paiano. A Embaixada Italiana de Brasília  demora cerca de 3 anos para reconhecimento da dupla-cidadania.</span></strong></p>
<p>Caso seja residente em Brasília ou possua meios de comprovar a residência no Distrito Federal, através de algum dos documentos descritos acima, será possível entrar com seu processo de cidadania italiana pela Embaixada da Itália em Brasília-DF.</p>
<p>Entre em contato conosco para darmos início ao processo de cidadania italiana <strong><a href="http://www.mariellebrito.com/orcamentos/" target="_self">clicando aqui</a></strong>.</p>
<p><span><br />
</span></p>
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		<title>Ação de Dano Infecto / Condomínios &#8211; Direito de Vizinhança</title>
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		<pubDate>Sun, 18 Oct 2009 01:27:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ação de dano infecto]]></category>
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		<category><![CDATA[advogado de condominio]]></category>
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		<description><![CDATA[Geralmente as  pessoas se perguntam o que fazer  contra seu vizinho que está lhe pertubando constantemente. Em casos de Condominio, alguns procuram o Síndico, esperando que ele resolva a situação, sendo que nem sempre este obtém sucesso. Em outros casos, não havendo Síndico, não resta outra opção ao cidadão a não ser ajuizar uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Geralmente as  pessoas se perguntam o que fazer  contra seu vizinho que está lhe pertubando constantemente. Em casos de Condominio, alguns procuram o Síndico, esperando que ele resolva a situação, sendo que nem sempre este obtém sucesso. Em outros casos, não havendo Síndico, não resta outra opção ao cidadão a não ser ajuizar uma ação chamada <strong>Ação de Dano Infecto</strong>.</p>
<p><span id="more-291"></span></p>
<p>A ação de dano infecto tem cabimento naquelas situações em que o proprietário ou possuidor de um imóvel esteja sofrendo, ou tenha justo receio de sofrer, dano ou prejuízo pelo uso nocivo de: &#8211; barulho excessivo &#8211; desordem &#8211; criação de animais &#8211; armazenagem de produtos perigosos, como inflamáveis e explosivos &#8211; exalações fétidas &#8211; entre outros, ou ruína , de prédio vizinho.</p>
<p>O objetivo primordial desta ação é cominar pena ao proprietário do imóvel, até que cesse a situação que fundamenta o pedido, ou a prestação de caução pelo dano iminente.</p>
<p>O foro competente para ajuizamento da ação é o da situação do imóvel, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil.</p>
<p>Na ação de dano infecto, o autor da ação deverá juntar provas demonstando os danos que sofreu ou está sofrendo, bem como os riscos para sua saúde ou propriedade, normalmente valendo-se de fotos, laudos técnicos e oitiva de testemunhas.</p>
<p>Caso seja vítima de alguma situação descrita acima entre em contato conosco.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
<p>Fonte: Código de Processo Civil</p>
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		<title>Nova súmula do STJ nº 401</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Oct 2009 01:18:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A nova súmula do STJ definiu o prazo decadencial da ação rescisória &#8220;o qual se se iniciará quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.&#8221;

A súmula é resultado de vários julgados realizados no STJ que consolidaram esse entendimento.
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			<content:encoded><![CDATA[<p>A nova súmula do STJ definiu o prazo decadencial da ação rescisória &#8220;o qual se se iniciará quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.&#8221;</p>
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<p>A súmula é resultado de vários julgados realizados no STJ que consolidaram esse entendimento.</p>
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		<title>Advocacia de Apoio em Brasília &#8211; DF / Escritório Correspondente (Recursos Tribunais Superiores)</title>
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		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 02:21:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A atuação de nosso escritório como Advocacia de Apoio aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal  e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.
Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A atuação de nosso escritório como <strong>Advocacia de Apoio</strong> aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal  e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.</p>
<p>Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de seus processos, economizando tempo, despesas com viagens, hotéis, entre outros.</p>
<p>Como <strong>escritório correspondente em Brasília</strong>, oferecemos aos nossos clientes: plantão celular, relatórios periódicos via internet, as diligências são realizadas no prazo máximo de 24 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF, protocolos realizados no mesmo dia do recebimento das peças.</p>
<p>Nossos serviços de <strong>advocacia de apoio em Brasília</strong> são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência, o qual destacamos a elaboração de memoriais e recursos perante os Tribunais Superiores (STF, STJ E TST).</p>
<p>Os recursos para os Tribunais Superiores possuem requisitos de admissibilidade que são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação. Os Ministros Relatores examinam uma série de requisitos, que compõem o chamado Juízo de Admissibilidade, antes de aprecirem o mérito recursal.</p>
<p>Os requisitos genéricos de admissibilidade do recurso são divididos em intrínsecos e extrínsecos, o quais são: cabimento, interesse recursal,</p>
<p><span id="more-98"></span>legitimidade para recorrer, preparo, tempestividade e regularidade formal(petição escrita, identificação das partes, motivação, pedido de reforma, assinatura do advogado, formação do instrumento com peças obrigatórias e legíveis, etc). No agravo retido e no Embargos declaratórios não haverá o preparo.</p>
<p>Há ainda o requisito constitucional do prequestionamento, ligada ao modo de exercer o direito de recorrer nos Tribunais Superiores. Tal requisito deve ocorrer no acórdão de ultima ou única instancia, não nas razões recursasi trazidas pela parte. A jurisprudência do STJ reitera afirmando ser imprescindível que se tenha configurado o prequestionamento, ou seja, que o assunto tenha sido objeto de debate no Colegiado.</p>
<p>Dessa forma, existe uma complexidade e formalidade atinente ao ato de recorrer nos Tribunais Superiores, imperando a técnica recursal (tecnicismo). E o acúmulo de recursos faz com seja ampliado o rigor formal.</p>
<p>A inobservância de qualquer um desses requisitos de admissibilidade faz com que o recurso interposto seja inadmitido sem exame de mérito. E desta decisão que o inadmitiu caberá agravo regimental, que levará a decisão do relator ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.</p>
<p>No entanto, nestes casos em que há falta de algum requisito de admissibilidade, o recurso será inadmitido também pelo órgão Colegiado, e, não haverá mais nada a se fazer.</p>
<p>Destarte, nosso escritório oferece serviços de elaboração de recursos aos Tribunais Superiores, vez que temos vasta experiência na matéria.</p>
<p>Contrate nossos serviços de <strong>advocacia de apoio em Brasília</strong> e solicite seu orçamento on-line<a href="http://www.mariellebrito.com/orcamentos/" target="_self"> <strong>clicando aqui</strong></a>.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
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