<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica - Brasília, DF &#187; advocacia de apoio brasilia</title>
	<atom:link href="http://mariellebrito.com/blog/archives/tag/advocacia-de-apoio-brasilia/feed" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://mariellebrito.com/blog</link>
	<description>Escritório de advocacia especializado em ações cíveis, trabalhistas, homologação de sentença estrangeira, legalização de documentos e advocacia de apoio em Brasília, DF</description>
	<lastBuildDate>Wed, 05 May 2010 19:21:09 +0000</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.4</generator>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
			<item>
		<title>A Intervenção Federal nos Estados</title>
		<link>http://mariellebrito.com/blog/archives/632</link>
		<comments>http://mariellebrito.com/blog/archives/632#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 18:49:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio em brasília]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia internacional brasiliaa]]></category>
		<category><![CDATA[advogados brasília]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio de advocacia brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[intervenção federal]]></category>
		<category><![CDATA[intervenção federal no df]]></category>
		<category><![CDATA[intervenção federal nos estados]]></category>
		<category><![CDATA[intervenção federal nos governos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://mariellebrito.com/blog/?p=632</guid>
		<description><![CDATA[A autonomia dos estados é determinada pela Constituição Federal.
Em casos de anormalidade na condução das atividades públicas, a própria Carta Magna estabelece exceções quanto a essa liberdade dos estados e municípios, permitindo a intervenção federal e afastando momentaneamente a autonomia desses entes federativos.
Para o procurador do Distrito Federal e professor Zélio Maia, “o sistema federativo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A autonomia dos estados é determinada pela Constituição Federal.<span id="more-632"></span></p>
<p>Em casos de anormalidade na condução das atividades públicas, a própria Carta Magna estabelece exceções quanto a essa liberdade dos estados e municípios, permitindo a intervenção federal e afastando momentaneamente a autonomia desses entes federativos.</p>
<p>Para o procurador do Distrito Federal e professor Zélio Maia, “o sistema federativo brasileiro, como regra, não admite a intervenção federal nos estados nem intervenção estadual nos municípios. Essa regra, no entanto, é relativizada diante de ocorrências que coloquem em risco a própria federação, sendo as hipóteses de intervenção (federal e estadual) previstas no artigo 34 e parágrafos da Constituição Federal.” A União só pode intervir nos estados-membros e no Distrito Federal (intervenção federal). Os estados-membros, por sua vez, só podem intervir nos municípios relativos aos seus territórios (intervenção estadual).</p>
<p>Em linhas gerais, a intervenção federal ocorre para: a) manter a integridade nacional; b) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; c) garantir a ordem pública e a ordem constitucional; d) assegurar a autonomia dos três poderes nos estados; e) reorganizar as finanças; e, f) ordenar o cumprimento de uma decisão judicial. Conforme esclarece Zélio Maia, “a intervenção federal decorre da busca de manter íntegro o princípio da separação dos poderes, seja sob o aspecto geográfico (evitar que um ente federativo desrespeite a autonomia de outro ente federativo) seja sob o aspecto funcional, ou seja, para preservação da independência dos poderes legislativo, executivo e judiciário”.</p>
<p>Como a intervenção ocorre justamente para resguardar a existência e a unidade da federação, ela só pode ser iniciada por autoridades específicas. O professor Zélio Maia ressalta que “o propósito de fornecer um leque amplo de possibilidades de provocação para buscar a intervenção decorre da multiplicidade de coações que podem ocorrer, conferindo, com isso, aos respectivos poderes que sofrem a coação, a legitimidade para provocar a intervenção federal ou estadual, conforme o caso”.</p>
<p>A intervenção espontânea é aquela decretada de ofício pelo presidente da República. Antes disso, o presidente deve ouvir os conselhos da República (órgão superior de consulta) e de Defesa Nacional (órgão de consulta nos assuntos relacionados à soberania nacional e à defesa do Estado democrático). Os poderes Legislativo (assembleia ou câmara legislativa) e Executivo (governador de estado ou do Distrito Federal) também podem pedir a decretação da intervenção federal ao presidente da República se estiverem sofrendo coação no desempenho das suas funções. É a chamada intervenção por solicitação.</p>
<p>Em regra, quando ocorre a intervenção federal, a União assume, por meio de um delegado, o desempenho das atividades que cabem a um estado-membro. Caso a ingerência alcance o Poder Legislativo estadual, não é necessária a presença do interventor. O governador acumula as atribuições legislativas com as funções típicas de chefe de executivo estadual. Porém, se o ato interventivo estiver relacionado ao Poder Executivo, é preciso a nomeação de um interventor para assumir temporariamente o governo do estado, uma vez que o chefe do executivo ficará impedido.</p>
<p>Compete ao presidente de República decretar e executar a intervenção federal. O decreto de intervenção precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de 24 horas e, caso este esteja em recesso, é efetuada a convocação extraordinária no mesmo prazo. Se o Congresso reprovar a medida, a intervenção será considerada inconstitucional e, caso o presidente mantenha a execução, ficará sujeito à pena de crime de responsabilidade.</p>
<p><strong>Nos tribunais</strong></p>
<p>Ao Poder Judiciário local cabe a intervenção provocada por requisição: o pedido de intervenção deverá ser solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, precisa requisitar a intervenção ao presidente da República. Em caso de desobediência a uma ordem ou a uma decisão judicial, o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também podem ser acionados.</p>
<p>Desde sua criação, com a Constituição Federal de 1988, chegaram ao Superior Tribunal 108 pedidos de intervenção federal. O primeiro e o último envolviam a questão de reintegração de posse, ambos no estado do Paraná. Recentemente, a Corte Especial, órgão máximo do STJ, acatou o pedido de intervenção federal contra o estado do Paraná solicitado pela Indústrias João José Zattar S.A. O governo paranaense teria descumprido ordem judicial que requisitava a polícia para garantir a reintegração de posse do imóvel rural da empresa que havia sido invadido. O relator, ministro João Otávio de Noronha, citou precedentes envolvendo o próprio estado do Paraná. O entendimento firmado pelo Tribunal autoriza a intervenção federal em razão da inércia do Poder Executivo do estado que, ao deixar de fornecer a força policial, descumpre decisão judicial. Mas, afinal, o que significa essa intervenção decidida pelo STJ?</p>
<p>Quando se trata de processo de intervenção federal analisado pelo Judiciário, os efeitos são mais restritos. Se a intervenção tiver sido determinada pelo descumprimento de lei federal, ordem ou decisão judicial, ou ainda pelo desrespeito a princípios constitucionais, além de ser dispensável a análise do Congresso Nacional, o decreto interventivo restringe-se a suspender a execução do ato impugnado, isto é, aquele que infringiu lei federal, ordem judicial ou feriu o que estabelece a Constituição. Assim, não ocorre a participação do interventor e também não há necessidade de afastar o governador ou os parlamentares.</p>
<p>Depois que a decisão transita em julgado (quando não cabe mais recurso), o Tribunal comunica ao Ministério da Justiça, que oficia à Presidência da República. A decretação da intervenção fica a cargo do presidente. Zélio Maia pondera que a intervenção decorrente de requisição do STJ será concretizada por decreto do presidente da República e seus efeitos passarão a ser sentidos a partir da publicação. “A amplitude da intervenção vai depender do que é necessário para restabelecer a ordem; se a simples anulação de um ato praticado no âmbito da unidade objeto da intervenção for suficiente, assim procederá o decreto interventivo”, complementa o professor.</p>
<p>Em 2005, a Corte Especial também julgou procedente o pedido de intervenção federal no estado de Rondônia. O objetivo foi garantir a execução, no prazo de 120 dias, de sentença que assegurou a reintegração de posse em fazendas no município de Alto Alegre dos Parecis, cuja demora no cumprimento da decisão datava de 1998. Os proprietários das terras alegaram que houve descumprimento de ordem judicial, expedida nos autos de ação de reintegração de posse, em 1999, e que a decisão já havia transitado em julgado. Para o relator à epóca, ministro Humberto Gomes de Barros, nenhuma providência foi tomada para equacionar o conflito. O ministro destacou que &#8220;este pedido de intervenção federal é semelhante a outros já apreciados pela Corte Especial, principalmente os provenientes do estado do Paraná, versando sobre o descumprimento de decisão judicial, em que o Poder Executivo demonstra relutância em cumprir a ordem emanada do Poder Judiciário, obstando a sua execução ao negar o apoio da força policial&#8221;. Por isso, o pedido de intervenção federal foi autorizado pelo STJ.</p>
<p><strong>O caso da capital federal</strong></p>
<p>O procurador-geral da República também pode propor uma ação de executoriedade de lei federal ou uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva ao STF, que dará prosseguimento ao processo, julgando-o procedente e encaminhando a decisão ao presidente da República, para que expeça o decreto interventivo. Nessa situação, o presidente fica vinculado à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, apenas formalizando o entendimento dos ministros. E é isso o que pode ocorrer no Distrito Federal.</p>
<p>Dia 11 de fevereiro, pouco depois de o Superior Tribunal de Justiça decretar a prisão do ex-governador José Roberto Arruda, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, requereu ao Supremo Tribunal Federal a intervenção nos poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.</p>
<p>O processo ainda não foi julgado e, recentemente, por solicitação do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral da República justificou a inclusão do Legislativo local no pedido. O parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sustenta que as investigações do suposto esquema de arrecadação e distribuição de propina no governo do Distrito Federal “apontam o envolvimento de mais de 26 deputados – entre titulares e suplentes – nas fraudes”. No documento, a PGR afirma que “a intervenção bastaria até a posse dos novos deputados eleitos, em 1º de janeiro de 2011 – período em que, espera-se, ocorra uma renovação dos mandatos distritais”.</p>
<p>Como bem alerta o doutor em direito constitucional Luiz Alberto David Araújo, a intervenção federal &#8220;é forma extrema, necessária para que se evite a desagregação do Estado Federal&#8221;. Diferenças à parte, a intervenção federal foi idealizada pelos constituintes como forma de resguardar a federação e só exercida para proteger a integridade da nação e a segurança pública.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://mariellebrito.com/blog/archives/632/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Deveres de natureza ético profissional do Advogado</title>
		<link>http://mariellebrito.com/blog/archives/444</link>
		<comments>http://mariellebrito.com/blog/archives/444#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 09 Dec 2009 22:43:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado civel brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado previdenciário brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados de brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de divorcio brasil]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de documentos]]></category>
		<category><![CDATA[validação divorcio estrageiro]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://mariellebrito.com/blog/?p=444</guid>
		<description><![CDATA[Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente  estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que  devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo,  deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de  representante dos interesses de seu cliente e indispensável à [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Fundamentais para a compreensão do conteúdo do presente  estudo, as obrigações ético-profissionais do advogado consistem em valores que  devem ser exercidos disciplinarmente por aqueles a que se impõem, constituindo,  deste modo, matéria ampla no que tange ao exercício da função constitucional de  representante dos interesses de seu cliente e indispensável à efetivação dos  direitos a este assegurados pelo ordenamento positivo brasileiro.</p>
<p>Tais deveres encontram-se, em parte, insculpidos no artigo 2º  do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, que assim preleciona:</p>
<p>Art. 2º O advogado, indispensável à administração da      Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da      moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do      seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.</p>
<p>Parágrafo único. São deveres do advogado:</p>
<p><span id="more-444"></span></p>
<p>I &#8211; preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a      dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e      indispensabilidade;</p>
<p>II &#8211; atuar com destemor, independência, honestidade,      decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;</p>
<p>III &#8211; velar por sua reputação pessoal e profissional;</p>
<p>IV &#8211; empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento      pessoal e profissional;</p>
<p>V &#8211; contribuir para o aprimoramento das instituições, do      Direito e das leis;</p>
<p>VI &#8211; estimular a conciliação entre os litigantes,      prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;</p>
<p>VII &#8211; aconselhar o cliente a não ingressar em aventura      judicial;</p>
<p>VIII &#8211; abster-se de:</p>
<p>a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou      do cliente;</p>
<p>b) patrocinar interesses ligados a outras atividades      estranhas à advocacia, em que também atue;</p>
<p>c) vincular o seu nome a empreendimentos de cunho      manifestamente duvidoso;</p>
<p>d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a      moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;</p>
<p>e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha      patrono constituído, sem o assentimento deste.</p>
<p>IX &#8211; pugnar pela solução dos problemas da cidadania e      pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no      âmbito da comunidade.</p>
<p>Fonte: Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://mariellebrito.com/blog/archives/444/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Os mais lidos</title>
		<link>http://mariellebrito.com/blog/archives/227</link>
		<comments>http://mariellebrito.com/blog/archives/227#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2009 22:58:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mais lidos]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio em brasília]]></category>
		<category><![CDATA[agravo]]></category>
		<category><![CDATA[agravo regimental]]></category>
		<category><![CDATA[blog marielle brito]]></category>
		<category><![CDATA[embargos do devedor]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio correspondente brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[homologação de sentença estrangeira]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de documentos brasileiros]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de documentos brasília]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de documentos estrangeiros]]></category>
		<category><![CDATA[presunção de paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[ranking de posts]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://mariellebrito.com/blog/?p=227</guid>
		<description><![CDATA[Os 10 posts mais lidos dos últimos 30 dias:
1. A previsão do recurso &#8220;Agravo Regimental&#8221; exclui a interposição de mandado de segurança
2. Instituição Financeira não é responsável por defeito em veículo financiado
3. Advocacia de apoio em Brasília-DF / Escritório Correspondente (Recursos Tribunais Superiores)

4. Tabela do Superior Tribunal de Justiça com valores de Danos Morais
5. Banco [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Os 10 posts mais lidos dos últimos 30 dias:</strong></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/110" target="_self"><strong>1.</strong> A previsão do recurso &#8220;Agravo Regimental&#8221; exclui a interposição de mandado de segurança</a></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/11" target="_self"><strong>2.</strong> Instituição Financeira não é responsável por defeito em veículo financiado</a></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/98" target="_self"><strong>3.</strong> Advocacia de apoio em Brasília-DF / Escritório Correspondente (Recursos Tribunais Superiores)</a></p>
<p><span id="more-227"></span></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/68" target="_self"><strong>4.</strong> Tabela do Superior Tribunal de Justiça com valores de Danos Morais</a></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/66" target="_self"><strong>5.</strong> Banco Central proibiu a cobrança da taxa de renovação de cadastro feita pelos estabelecimentos bancários</a></p>
<p><strong>6</strong><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/93" target="_self"><strong>.</strong> Turma de Direito Privado do STJ consolidam entendimento sobre prazo dos embargos do devedor</a></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/152" target="_self"><strong>7.</strong> Legalização de Documentos Brasileiros e Estrangeiros</a></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/15" target="_self"><strong>8.</strong> Retificação no Registro de Nascimento interpretada por analogia co m a lei 8560/92</a></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/132" target="_self"><strong>9.</strong> Homologação de Sentença Estrangeira</a></p>
<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/88" target="_self"><strong>10.</strong> Já está em vigor lei que prevê &#8220;presunção de paternidade&#8221; em caso de recusa ao DNA. </a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://mariellebrito.com/blog/archives/227/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A previsão do recurso “Agravo Regimental” exclui a interposição de Mandado de Segurança</title>
		<link>http://mariellebrito.com/blog/archives/110</link>
		<comments>http://mariellebrito.com/blog/archives/110#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 23:04:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia apoio agravo regimental]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia apoio em brasília]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia apoio recursos]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio agravo]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado recursal em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[agravinho]]></category>
		<category><![CDATA[agravo interno]]></category>
		<category><![CDATA[agravo legal]]></category>
		<category><![CDATA[agravo regimental]]></category>
		<category><![CDATA[apoio em recursos brasília]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 532 CPC]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 545 CPC]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 557 CPC]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 558 CPC]]></category>
		<category><![CDATA[cabimento do agravo]]></category>
		<category><![CDATA[competência do agravo]]></category>
		<category><![CDATA[decisão monocrática]]></category>
		<category><![CDATA[fundamentos do agravo]]></category>
		<category><![CDATA[interposição de mandado de segurança]]></category>
		<category><![CDATA[juízo de retratação]]></category>
		<category><![CDATA[objetivo do agravo]]></category>
		<category><![CDATA[órgão colegiado]]></category>
		<category><![CDATA[prazo de interposição do agravo]]></category>
		<category><![CDATA[procedimento do agravo]]></category>
		<category><![CDATA[reconsideração da decisão]]></category>
		<category><![CDATA[reforma de decisão]]></category>
		<category><![CDATA[reformar decisao]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://mariellebrito.com/blog/?p=110</guid>
		<description><![CDATA[No Superior Tribunal de Justiça foi firmado entendimento que “É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que o regimento interno do tribunal prevê expressamente o Agravo Regimental para decisões unipessoais dos relatores”, ou seja, sua previsão, exclui a interposição do mandado de segurança para combater [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No Superior Tribunal de Justiça foi firmado entendimento que “É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que o regimento interno do tribunal prevê expressamente o Agravo Regimental para decisões unipessoais dos relatores”, ou seja, sua previsão, exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares.</p>
<p>O <strong>Agravo Regimental</strong>, também denominado <strong>Agravo Interno </strong>ou “Agravinho”, está previsto apenas nos regimentos internos, não na lei processual e é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões e levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.</p>
<p>Logo abaixo, apresento um resumo sobre o <strong>Agravo Regimental</strong> previsto</p>
<p><span id="more-110"></span>no Regimento interno dos Tribunais Superiores:</p>
<p><strong>CABIMENTO:</strong> É cabível de qualquer decisão monocrática de Presidente ou Relator de Tribunal, ele serve para impugnar decisão unipessoal do relator, proferida internamente no Tribunal. Este agravo será julgado também internamente no Tribunal.</p>
<p><strong>PROCEDIMENTO</strong></p>
<p><strong>Fundamentos:</strong> artigos 532, 545, 557 e 558 do CPC, leis esparsas e Regimentos Internos.</p>
<p><strong>Prazo de interposição:</strong> 5 dias<strong> </strong></p>
<p><strong>Preparo:</strong> não tem<br />
<strong>Competência:</strong> A competência é do Colegiado por onde tramita o processo, no Tribunal, ou Pleno ou órgão Especial, quando o processo tramita perante a Presidência do Tribunal.<br />
<strong>Objetivo:</strong> levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.</p>
<p><strong>JUÍZO DE RETRATAÇÃO: </strong> Da mesma forma, o juízo de retratação vem a ser o momento do magistrado se reconsiderar de decisão proferida anteriormente, reformar sua decisão.</p>
<p>– Se não houver retratação por parte do relator, este apresentará o processo em mesa para julgamento pelo órgão colegiado, proferindo voto.</p>
<p>.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://mariellebrito.com/blog/archives/110/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Advocacia de Apoio em Brasília &#8211; DF / Escritório Correspondente (Recursos Tribunais Superiores)</title>
		<link>http://mariellebrito.com/blog/archives/98</link>
		<comments>http://mariellebrito.com/blog/archives/98#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 22 Sep 2009 02:21:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Advocacia de Apoio]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual df]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual distrito federal]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual STF]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual STJ]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual TRF]]></category>
		<category><![CDATA[acompanhamento processual TST]]></category>
		<category><![CDATA[admissibilidade de recurso]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia apoio brasília]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia apoio df]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia apoio em brasília]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia brasília]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio df]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio distrito federal]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio em brasília]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia de apoio no df]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogada em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado correspondente brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado correspondente em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados de apoio em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[advogados em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[agravo retido]]></category>
		<category><![CDATA[apoio jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[cabimento]]></category>
		<category><![CDATA[correspondecia brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[correspondencia em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[elaboração de memorial]]></category>
		<category><![CDATA[elaboração de recursos]]></category>
		<category><![CDATA[embargos de declaração]]></category>
		<category><![CDATA[embargos declaratórios]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio correspondente brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio correspondente df]]></category>
		<category><![CDATA[escritorio correspondente em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[interesse recursal]]></category>
		<category><![CDATA[juízo de admissibilidade]]></category>
		<category><![CDATA[legalização de documentos]]></category>
		<category><![CDATA[legalização documentos brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[legalização documentos itamaraty]]></category>
		<category><![CDATA[legitimidade para recorrer]]></category>
		<category><![CDATA[preparo]]></category>
		<category><![CDATA[prequestionamento]]></category>
		<category><![CDATA[recurso inadmitido]]></category>
		<category><![CDATA[recursos]]></category>
		<category><![CDATA[regularidade formal]]></category>
		<category><![CDATA[requisitos de admissibilidade de recursos]]></category>
		<category><![CDATA[requisitos extrínsecos]]></category>
		<category><![CDATA[requisitos intrínsecos]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[técnica recursal]]></category>
		<category><![CDATA[tecnicismo]]></category>
		<category><![CDATA[tempestividade]]></category>
		<category><![CDATA[trbunais superiores]]></category>
		<category><![CDATA[tribunais do distrito federal]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://mariellebrito.com/blog/?p=98</guid>
		<description><![CDATA[A atuação de nosso escritório como Advocacia de Apoio aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal  e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.
Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A atuação de nosso escritório como <strong>Advocacia de Apoio</strong> aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal  e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.</p>
<p>Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de seus processos, economizando tempo, despesas com viagens, hotéis, entre outros.</p>
<p>Como <strong>escritório correspondente em Brasília</strong>, oferecemos aos nossos clientes: plantão celular, relatórios periódicos via internet, as diligências são realizadas no prazo máximo de 24 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF, protocolos realizados no mesmo dia do recebimento das peças.</p>
<p>Nossos serviços de <strong>advocacia de apoio em Brasília</strong> são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência, o qual destacamos a elaboração de memoriais e recursos perante os Tribunais Superiores (STF, STJ E TST).</p>
<p>Os recursos para os Tribunais Superiores possuem requisitos de admissibilidade que são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação. Os Ministros Relatores examinam uma série de requisitos, que compõem o chamado Juízo de Admissibilidade, antes de aprecirem o mérito recursal.</p>
<p>Os requisitos genéricos de admissibilidade do recurso são divididos em intrínsecos e extrínsecos, o quais são: cabimento, interesse recursal,</p>
<p><span id="more-98"></span>legitimidade para recorrer, preparo, tempestividade e regularidade formal(petição escrita, identificação das partes, motivação, pedido de reforma, assinatura do advogado, formação do instrumento com peças obrigatórias e legíveis, etc). No agravo retido e no Embargos declaratórios não haverá o preparo.</p>
<p>Há ainda o requisito constitucional do prequestionamento, ligada ao modo de exercer o direito de recorrer nos Tribunais Superiores. Tal requisito deve ocorrer no acórdão de ultima ou única instancia, não nas razões recursasi trazidas pela parte. A jurisprudência do STJ reitera afirmando ser imprescindível que se tenha configurado o prequestionamento, ou seja, que o assunto tenha sido objeto de debate no Colegiado.</p>
<p>Dessa forma, existe uma complexidade e formalidade atinente ao ato de recorrer nos Tribunais Superiores, imperando a técnica recursal (tecnicismo). E o acúmulo de recursos faz com seja ampliado o rigor formal.</p>
<p>A inobservância de qualquer um desses requisitos de admissibilidade faz com que o recurso interposto seja inadmitido sem exame de mérito. E desta decisão que o inadmitiu caberá agravo regimental, que levará a decisão do relator ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.</p>
<p>No entanto, nestes casos em que há falta de algum requisito de admissibilidade, o recurso será inadmitido também pelo órgão Colegiado, e, não haverá mais nada a se fazer.</p>
<p>Destarte, nosso escritório oferece serviços de elaboração de recursos aos Tribunais Superiores, vez que temos vasta experiência na matéria.</p>
<p>Contrate nossos serviços de <strong>advocacia de apoio em Brasília</strong> e solicite seu orçamento on-line<a href="http://www.mariellebrito.com/orcamentos/" target="_self"> <strong>clicando aqui</strong></a>.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://mariellebrito.com/blog/archives/98/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
