Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Repórter Brasil, da TV BRASIL, veiculado em 25/01/2010.
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Uma decisão importante do STJ em matéria cÃvel é a de que ” é nula de pleno direito e não simplesmente anulável, a compra feita pelo mandátario -aquele que está na administração da coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar e/ou alienar o bem - do bem do mandante.
