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A previsão do recurso “Agravo Regimental” exclui a interposição de Mandado de Segurança

No Superior Tribunal de Justiça foi firmado entendimento que “É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que o regimento interno do tribunal prevê expressamente o Agravo Regimental para decisões unipessoais dos relatores”, ou seja, sua previsão, exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares.

O Agravo Regimental, também denominado Agravo Interno ou “Agravinho”, está previsto apenas nos regimentos internos, não na lei processual e é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões e levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.

Logo abaixo, apresento um resumo sobre o Agravo Regimental previsto

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Advocacia de Apoio em Brasília – DF / Escritório Correspondente (Recursos Tribunais Superiores)

A atuação de nosso escritório como Advocacia de Apoio aos advogados de outros estados visa proporcionar melhor andamento dos processos, pois estamos mais habituados com o trâmite dos Tribunais sediados no Distrito Federal e podemos realizar um acompanhamento imediato e constante.

Ainda evita-se que tenham que se deslocar até Brasília para acompanhar o andamento de seus processos, economizando tempo, despesas com viagens, hotéis, entre outros.

Como escritório correspondente em Brasília, oferecemos aos nossos clientes: plantão celular, relatórios periódicos via internet, as diligências são realizadas no prazo máximo de 24 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF, protocolos realizados no mesmo dia do recebimento das peças.

Nossos serviços de advocacia de apoio em Brasília são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência, o qual destacamos a elaboração de memoriais e recursos perante os Tribunais Superiores (STF, STJ E TST).

Os recursos para os Tribunais Superiores possuem requisitos de admissibilidade que são diferentes dos requisitos de admissibilidade da ação. Os Ministros Relatores examinam uma série de requisitos, que compõem o chamado Juízo de Admissibilidade, antes de aprecirem o mérito recursal.

Os requisitos genéricos de admissibilidade do recurso são divididos em intrínsecos e extrínsecos, o quais são: cabimento, interesse recursal,

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