A nova súmula do STJ definiu o prazo decadencial da ação rescisória “o qual se se iniciará quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.”
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Nova súmula do STJ nº 401
Oct 15
No Superior Tribunal de Justiça foi firmado entendimento que “É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que o regimento interno do tribunal prevê expressamente o Agravo Regimental para decisões unipessoais dos relatores”, ou seja, sua previsão, exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares.
O Agravo Regimental, também denominado Agravo Interno ou “Agravinho”, está previsto apenas nos regimentos internos, não na lei processual e é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões e levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente a fim de que este se manifeste a favor ou contra.
Logo abaixo, apresento um resumo sobre o Agravo Regimental previsto
Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juizado Especial Federal e juiz de primeiro grau da Justiça Federal da mesma Seção Judiciária.
Inicialmente, nos termos do art. 105, I, d, da CF, a competência do STJ para julgar conflitos de competência está circunscrita aos litígios que envolvam tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos.
