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	<title>Marielle Brito Advocacia e Consultoria Jurídica - Brasília, DF &#187; Família e Sucessões</title>
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	<description>Escritório de advocacia especializado em ações cíveis, trabalhistas, homologação de sentença estrangeira, legalização de documentos e advocacia de apoio em Brasília, DF</description>
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		<title>Jornal Correio Braziliense/ Lugar Certo &#8211; Matéria sobre orientações para evitar problemas com imóvel na hora do Divórcio</title>
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		<pubDate>Sat, 11 Sep 2010 20:30:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Correio Web Braziliense, caderno Lugar certo, veiculado em 03/09/2010,  sobre orientações para evitar problemas com imóvel na hora do divórcio.
Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio




getty images






03/09/2010 &#8211; A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://mariellebrito.com/blog/archives/657/12835151215252459049-2" rel="attachment wp-att-677"><img src="http://mariellebrito.com/blog/wp-content/uploads/2010/09/12835151215252459049.jpg" alt="Problemas com imóvel na hora do Divórcio" title="Problemas com imóvel na hora do Divórcio" width="200" height="149" class="alignleft size-full wp-image-677" /></a> Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Correio Web Braziliense, caderno Lugar certo, veiculado em 03/09/2010,  sobre orientações para evitar problemas com imóvel na hora do divórcio.</p>
<p><strong>Especialistas orientam como evitar problemas com imóvel na hora do divórcio</strong></p>
<p><span id="more-657"></span></p>
<table style="width: 1px;" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center">
<tbody>
<tr>
<td id="credito" style="font-size: 11px; vertical-align: top;" align="right">getty images</td>
</tr>
<tr>
<td style="font-size: 11px; vertical-align: top;"><img style="border: 0px initial initial;" src="http://imgs.lugarcerto.com/imoveis_correiobraziliense/noticias/12835151215252459049.GIF" border="0" alt="" /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>03/09/2010 &#8211; </strong>A mudança no comportamento das pessoas e a desburocratização do procedimento de separação são alguns aspectos que explicam a maior naturalidade de casais na hora de pedir o divórcio. Segundo especialistas, devido às mudanças na Legislação, hoje o casamento nada mais é do que um contrato fácil de ser desfeito. Apesar disso, aborrecimentos e preocupações, muitas vezes, são inevitáveis.</p>
<p>Uma das principais questões discutidas por casais que estão se separando é quem vai ficar com o imóvel. De acordo com a advogada especializada em Direito de Família, Marielle Brito, o apego ao patrimônio por parte de um cônjuge dificulta a divisão dos bens, prejudica e atrasa, ainda mais, o processo judicial. Segundo a advogada, para evitar esse tipo de problema é preciso conhecer bem o regime escolhido e sempre buscar orientação de um profissional, para não deixar que outras pessoas se envolvam nas brigas.</p>
<p>Marielle explica que a partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. O casal terá que decidir qual cônjuge ficará com o imóvel e quem, consequentemente, assumirá a dívida. “As prestações que já foram pagas durante a união serão partilhadas em 50%, caso sejam casados em regime de comunhão parcial ou comunhão total de bens”, comenta a advogada.</p>
<p>Já no caso do imóvel ser alugado, o cônjuge que permanecer na casa ficará como locador responsável. “Se o contrato foi feito em nome de ambos, a pessoa que saiu do imóvel terá seu nome excluído do contrato. Geralmente, se o contrato estiver no nome de apenas um deles, o que locou será quem ficará na casa”, diz a especialista.</p>
<p>Na avaliação da advogada, a nova Lei do Inquilinato, além de beneficiar mais o proprietário trouxe também mais segurança para o fiador que, ao sentir necessidade, poderá rescindir o contrato com o ex-casal de inquilinos. “Ele terá mais liberdade para se desvincular do negócio, caso sinta ameaçado pela nova condição dos moradores”, diz.</p>
<p>Além de receber assessoria de um bom advogado, outra dica é procurar a imobiliária com quem o casal comprou ou alugou o imóvel. Segundo o gerente de vendas da imobiliária <em>Acontece</em>, Francisco Gomes, o principal papel da empresa é prestar consultoria ao casal, orientando como proceder nas relações cartoriais. Ou seja, os cônjuges terão que informar ao Cartório de Registro de Imóvel sobre a alteração no regime do patrimônio. “Devemos atualizar os atos de registro e averbações”, informa.</p>
<p>Segundo Francisco, muitos clientes, quando se separam, procuram a imobiliária para pedir a avaliação dos imóveis adquiridos por eles antes e durante o casamento. “Já aconteceu de uma cliente nos procurar pedindo a verificação de cinco imóveis – comprados por ela durante o casamento – que foram avaliados em dois milhões de reais. Por causa do regime de comunhão total de bens ela teve que dividir os imóveis com o ex-marido”, conta o gerente.</p>
<p>Outra função da imobiliária é auxiliar os clientes sobre as novas tributações que deverão ser pagas pelos proprietários, quando há transmissão de patrimônio de um cônjuge para o outro. “A imobiliária assessora sobre a obrigatoriedade do pagamento de impostos referentes à transmissão do bem”, diz o profissional.</p>
<p>Quando a questão envolve a venda do imóvel, Francisco explica que a imobiliária também participa e orienta os ex-cônjuges, pois nesse caso haverá a participação de pessoas interessadas na compra. “Precisamos passar segurança para o comprador e garantir que será feita a venda do imóvel”.</p>
<p>Apesar das divergências entre casais, o importante é se informar bastante antes do casamento e ter consciência dos ônus e bônus de um patrimônio. “Planejar bem a aquisição de bens imóveis e móveis depois do casamento é importantíssimo, pois caso ocorra uma separação, as pessoas precisam ter responsabilidade e saber arcar com as consequências, para que fique fácil efetuar a partilha”, aconselha a advogada Marielle.</p>
<p><strong>Confira a matéria na íntegra, diretamente no website do Correioweb, clicando no link abaixo:</strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><a href="http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=40665&amp;id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml" target="_blank">http://noticias.lugarcerto.com.br/imoveis_correiobraziliense/template_interna_noticias,id_noticias=40665&amp;id_sessoes=198/template_interna_noticias.shtml</a></p>
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		<title>FGTS pode ser penhorado para quitar débitos de Pensão Alimentícia</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Apr 2010 19:59:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ, por decisão UNÂNIME da 3ª Turma, entendeu que &#8220;O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas&#8221;. 




Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ, por decisão UNÂNIME da 3ª Turma, entendeu que <strong>&#8220;O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser penhorado para quitar parcelas de pensões alimentícias atrasadas&#8221;. </strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
<p><strong><span id="more-625"></span><br />
</strong><br />
Após uma ação de investigação de paternidade, a mãe de um menor entrou com ação para receber as pensões entre a data da investigação e o início dos pagamentos. Após a penhora dos bens do pai, constatou-se que esses não seriam o bastante para quitar o débito. A mãe pediu então a penhora do valor remanescente da conta do FGTS.</p>
<p>O pedido foi negado em primeira instância e a mãe recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acabou por confirmar a sentença, afirmando que as hipóteses para levantar o FGTS listadas no artigo 20 da Lei n. 8036, de 1990, seriam taxativas e não prevêem o pagamento de pensão alimentícia. No recurso ao STJ, a defesa alegou que as hipóteses do artigo 20 seriam exemplificativas e não taxativas. Apontou-se, também, a grande relevância do pagamento da verba alimentar e dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).</p>
<p>No seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, considerou que: &#8220;<strong>o objetivo do FGTS é proteger o trabalhador de demissão sem justa causa e também na aposentadoria. <em>Também prevê a proteção dos dependentes do trabalhador.</em>&#8220;</strong> Para o ministro, seria claro que as <em>situações elencadas na Lei n. 8.036 têm caráter exemplificativo</em> e não esgotariam as hipóteses para o levantamento do Fundo, pois não seria possível para a lei prever todas as necessidades e urgências do trabalhador.</p>
<p>O ministro também considerou que o pagamento da pensão alimentar estaria de acordo com o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. <strong>“A prestação dos alimentos, por envolver a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, deve ser necessariamente atendida, mesmo que, para tanto, penhore-se o FGTS”</strong>, concluiu o ministro.</p>
<p>Fonte: STJ</p>
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		<title>Ação de Divórcio Litigioso</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 16:24:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual.
Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A ação de divórcio litigioso poderá ocorrer quando o casal estiver separado de fato, pelo período mínimo de 2 (dois) anos e não houver nenhum acordo entre as partes. Se houver acordo, a medida processual cabível é o Divórcio Consensual.</p>
<p>Na ação de divórcio direto, ou seja, quando não houve prévia separação judicial do casal, não há necessidade de se discutirem na ação, os motivos que levaram à separação, bastando apenas a existência da separação fática há mais de 2 (dois) anos.</p>
<p><span id="more-433"></span></p>
<p>A base legal para requerer o divórcio, após a separação de fato superior a 2 (dois) anos, encontra fundamento no artigo 40 da Lei 6515/77 e no artigo 1.580, parágrafo 2º, do Código Civil.</p>
<p>O foro competente para ajuizamento da ação segue a norma do artigo 100, I, do Código de Processo Civil, ou seja, o local da propositura da ação é o do domicílio da mulher.</p>
<p>Os documentos necessários na ação de divórcio são:</p>
<p>- certidão de casamento;</p>
<p>- certidão de nascimento dos filhos (se houver);</p>
<p>- pacto antinupcial ( se houver);</p>
<p>- documentos pessoais RG e CPF;</p>
<p>- comprovante de residência;</p>
<p>- escritura e/ou compromisso de compra e venda de possíveis imóveis;</p>
<p>- certidão de propriedade atual dos bens imóveis;</p>
<p>- carnê atual do IPTU dos bens imóveis;</p>
<p>- documento de propriedade dos veículos;</p>
<p>- extrato de contas correntes ou investimento;</p>
<p>- notas fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;</p>
<p>- rol de testemunhas (nome, endereço e profissão).</p>
<p>Nesta ação o autor deverá comprovar a separação de fato superior a 2 (dois) anos. De regra, tal prova é feita por meio de oitiva de testemunhas, embora não estejam afastadas outras provas que tenham o mesmo condão.</p>
<p><strong>Caso tenha interesse em propor ação de divócio litigioso ou consensual entre em contato conosco.</strong></p>
<p><strong>Agende um horário pelo e-mail advogada@mariellebrito.com </strong></p>
<p><strong>ou pelos telefones constantes no site.</strong></p>
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		<title>Arrolamento Sumário / Inventário e Partilha</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Oct 2009 21:10:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Pensando em esclarecer os leitores e clientes do escritório sobre esta  modalidade de inventário,  teço abaixo alguns comentários sobre o tema.
Essa modalidade de inventário é a melhor opção tanto para os herdeiros quanto para o advogado.
Embora a sucessão ocorra de forma automática, havendo imediata trasmissão do patrimônio para os herdeiros, com escopo de regularizar formalmente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Pensando em esclarecer os leitores e clientes do escritório sobre esta  modalidade de inventário,  teço abaixo alguns comentários sobre o tema.</p>
<p>Essa modalidade de <strong>inventário</strong> é a melhor opção tanto para os herdeiros quanto para o advogado.</p>
<p>Embora a sucessão ocorra de forma automática, havendo imediata trasmissão do patrimônio para os herdeiros, com escopo de regularizar formalmente essa transmissão, a lei exige que os interessados providenciem, no prazo de</p>
<p><span id="more-219"></span>60 (sessenta) dias, conforme artigo 983, do Código de Processo Civil, contados da data do falecimento do autor da herança (abertura da sucessão), o ajuizamento de processo de inventário e partilha, onde os bens serão arrolados e partilhados entre os herdeiros, após o pagamento dos credores (artigo 1.997, Código Civil).</p>
<p>Se os herdeiros forem <strong>maiores e capazes</strong> e estiverem <strong>acordados sobre a partilha dos bens</strong>, o inventário poderá ser feito de forma simplicada, denominada <strong>arrolamento sumário</strong>.</p>
<p>Importante registrar que o acordo deve atender ao princípio da igualdde na partilha. &#8220;Iguadade na partilha consiste na correta repartição da herança, dando-se em bens, a cada um dos herdeiros, uma soma de valores correspondentes a seu direito heresitário, formando-se quinhoes em partes iguais, de modo que todos fiquem igualados, não só na soma e valor, mas ainda na qualidade e estimação dos bens, sob pena de ser a partilha anulada, determinando-se que outra seja feita&#8221; &#8211; JM 123/149.</p>
<p>Não havendo testamento, <strong>sendo todos os interessados capazes e estando concordes quanto à partilha dos bens,</strong> os herdeiros, assistidos por advogado, podem optar por efetivar o inventário e a partilha por meio de escritura pública, que constituirá título hábil para o registro de imóveis, conforme disposição prevista no artigo 982 do Código de Processo Civil, com redação que lhe deu a Lei n. 11.441, de 04/10/2007.</p>
<p>O foro competente para o ajuizamento da ação de inventário em regra é do último domicílio do Autor da herança, conforme artigo 93 do Código de Processo Civil.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
<p>Fonte: Código de Processo Civil</p>
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		<title>Revisão de Pensão Alimentícia / Ronaldo Fenômeno ajuiza ação para rever pensão</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 22:43:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  revisão de pensão alimentícia.
Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo
pretende [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria  <strong>revisão de pensão alimentícia</strong>.</p>
<p>Como foi divulgado nos jornais,<strong> Ronaldo Fenômeno</strong> teria ajuizado <strong>Ação de revisão de pensão alimentícia</strong> em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo</p>
<p><span id="more-182"></span>pretende reduzir a pensão do filho que atualmente é de E$ 8.000,00 euros para E$ 2.600,00 euros mensais.</p>
<p>Interessante analizarmos este assunto, pois a <strong>revisão de pensão alimentícia</strong> é tema de muito interesse de toda sociedade. Por esse motivo, resolvi postar um breve resumo sobre esse tipo de Ação, já que possuo bastante experiência na matéria</p>
<p><strong>Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia</strong></p>
<p><strong>Cabimento da Ação<br />
</strong></p>
<p>Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.</p>
<p>No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a r<strong>evisão de pensão alimentícia</strong> são:</p>
<p>a) nascimento de outros filhos;</p>
<p>b) desemprego;</p>
<p>c)doença grave;</p>
<p>d) problemas financeiros.</p>
<p>No caso do Ronaldo fenômeno, ele se enquadraria na opção &#8220;a)&#8221;, o que motivou o ajuizamento da ação revisonal de alimentos.</p>
<p>Por parte do alimentando, as razões mais comuns para pedir a<strong> revisão de pensão de alimentos</strong> são:</p>
<p>a) insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do obrigado;</p>
<p>b) doença grave que demanda maiores recursos;</p>
<p>c) mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa.</p>
<p><strong>Foro competente para ajuizar a Ação</strong></p>
<p>A <strong>ação revisonal de alimentos</strong> obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.</p>
<p>Com base nesse artigo, Ronaldo não pôde ajuizar a ação de <strong>revisão de pensão alimentícia</strong> em face do filho aqui no Brasil, tendo, portanto, que ajuizá-la na Espanha, já que o filho Ronald mora naquele país acompanhado de sua mãe Milene Domingues.</p>
<p><strong>Provas a serem juntadas na Ação</strong></p>
<p>O autor da <strong>ação de revisão de alimentos</strong> deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.</p>
<p>Portanto,  Ronaldo Fenômeno provando o nascimento de outro filho com a atual esposa e a alteração na sua capacidade econômica, já que atualmente possui contrato de trabalho menor do que o que tinha à época em que foi fixada a <strong>pensão alimentícia</strong>, é bem provável que tenha êxito na Ação. Talvez Ronaldo não consiga reduzir a pensão pelo valor pleiteado na ação, mas provavelmente conseguirá reduzir algum percentual.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
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		<title>Exame de DNA produzido após sentença  é documento novo que enseja ação rescisória</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 00:00:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[ação rescisória]]></category>
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		<category><![CDATA[advocacia de família]]></category>
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		<category><![CDATA[advogado de familia em brasilia]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 485]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 485 CPC]]></category>
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		<category><![CDATA[DNA após sentença é documento novo]]></category>
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		<category><![CDATA[exame de DNA]]></category>
		<category><![CDATA[inciso VII]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais um entendimento de destaque da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.

O desembargador convocado Honildo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um entendimento de destaque da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de que o processo de um ferroviário será julgado novamente na instância de origem, depois que ele conseguiu comprovar, por meio de exame de DNA, não ser o pai biológico da criança. A decisão foi unânime.</p>
<p><span id="more-174"></span></p>
<p>O desembargador convocado Honildo de Mello Castro, ressaltou que <strong><span style="text-decoration: underline;">é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o DNA, realizado posteriormente, é considerado documento novo. </span></strong></p>
<p>Segundo o ministro, faltou o pressuposto de embasamento legal para o exercício desta espécie de ação, interposta com fundamento de que pode ser rescindida a sentença transitada em julgado, quando o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso (artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil).</p>
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		<title>Já está em vigor lei que prevê &#8220;Presunção de Paternidade&#8221; em caso de recusa ao DNA</title>
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		<pubDate>Fri, 18 Sep 2009 04:32:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marielle Brito</dc:creator>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[exame de DNA]]></category>
		<category><![CDATA[lei 12.004/2009]]></category>
		<category><![CDATA[presunção de paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[recusa ao exame de DNA]]></category>
		<category><![CDATA[recusa em  DNA gera preseunção de paternidade]]></category>

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		<description><![CDATA[A nova lei nº 12.004/2009 põe o exame de DNA à disposição do Judiciário para resolver um conflito social.

A Ação de Insvestigação de paternidade na legislação antiga, tinha o exame de DNA como prova, mas ficava a cargo Juiz aceitar ou não a recusa do investigado a fazer o exame.
Agora, a recusa leva à declaração [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A nova lei nº 12.004/2009 põe o exame de DNA à disposição do Judiciário para resolver um conflito social.</p>
<p><span id="more-88"></span></p>
<p>A Ação de Insvestigação de paternidade na legislação antiga, tinha o exame de DNA como prova, mas ficava a cargo Juiz aceitar ou não a recusa do investigado a fazer o exame.</p>
<p>Agora, a recusa leva à declaração da paternidade.</p>
<p>Marielle dos Santos Brito</p>
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