Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal Repórter Brasil, da TV BRASIL.
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Os locadores de imóveis, por vezes, se deparam com inquilinos em mora com suas obrigações locatÃcias. A simples ausência do cumprimento da obrigação por parte do inquilino, já autoriza o locador à imediata propositura da Ação de Despejo por falta de pagamento.
A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo apresentar na inicial o cálculo discriminado do valor do débito. No entanto, esta ação cumulado com cobrança é mais complexa, demandando a presença de fiadores, o que representa mais despesas, mais diligências, etc.
Retificação de área de Imóvel diretamente no Cartório / Retificação de Registro Público
Nov 24
Com a modificação dos artigos 212 e 213 da Lei n° 6.015/73, novos procedimentos foram adotados possibilitando aos proprietários de imóveis cujas certidões contêm erros a regularizar sua situação perante o próprio Cartório.
A retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ aumentou a indenização a ser paga pela Empresa Aérea Gol à famÃlia de vÃtima de acidente aéreo ocorrido em setembro de 2006, de R$ 240.000,00 mil reais para R$ 570.000,00 mil reais.
Segundo a Turma, o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro -TJRJ, destoa dos valores fixados pelo STJ, motivo pelo qual houve a majoração da indenização.
A 1ª Turma do STJ reafirmou seu entendimento de que “o benefÃcio da justiça gratuita pode ser pleiteado a qualquer tempo, sendo suficiente para sua obtenção que a pessoa fÃsica afirme não ter condição de arcar com as custas do processo e honorários advocatÃcios“.
A 3ª Truma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um plano de saúde arque com as despesas de uma cirurgia de redução de estômago em uma paciente que mantinha contrato de seguro desde 1992, anterior ao surgimento dessa técnica de tratamento.
Uma decisão importante do STJ em matéria cÃvel é a de que ” é nula de pleno direito e não simplesmente anulável, a compra feita pelo mandátario -aquele que está na administração da coisa sobre a qual recebeu delegação de terceiro (mandante) para administrar e/ou alienar o bem - do bem do mandante.
O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: “reparar o dano” para minimizar a dor da vÃtima e “punir o ofensor” para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.
Alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ:

