Nova decisão de destaque em matéria ambiental proferida pelo STJ é a de que: “Responsabilidade penal da pessoa jurÃdica em crimes ambientais é admitida desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa fÃsica que atua em seu nome ou em seu benefÃcio, já que não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa fÃsica, que age com o elemento subjetivo próprio.”
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Matéria especial do STJ traz nova orientação do Tribunal em matéria ambiental de que a obrigação de provar inocência é da empresa que polui.
