A nova lei nº 12.004/2009 põe o exame de DNA à disposição do Judiciário para resolver um conflito social.
A Ação de Insvestigação de paternidade na legislação antiga, tinha o exame de DNA como prova, mas ficava a cargo Juiz aceitar ou não a recusa do investigado a fazer o exame.
Agora, a recusa leva à declaração da paternidade.
Marielle dos Santos Brito

#1 by Denise Jarvi on October 30th, 2009
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Prezada Marielle,
Já observei que alguns juÃzes mesmo diante da recusa do suposto pai em realizar o exame de DNA, dão novas oportunidades,marcam e remarcam várias vezes tal exame, sendo que alguns processos ficam anos a mercê disso. Gostaria de saber com relação ao número de recusas que leva o suposto pai a ser declarado realmente pai. Obrigada!
#2 by Marielle Brito on November 6th, 2009
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Prezada Denise,
Com a nova lei, a recusa em realizar o exame já implicaria em presunção da paternidade. E nos casos de ausência no dia da realização do exame, a falta de justificativa em relação à ausencia, poderia também implicar na presunção de paternidade.