Entrevista da advogada Marielle Brito para o jornal O GLOBO, veiculado em 26/01/2010, sobre as mudanças ocorridas na Lei do Iquilinato, como a celeridade nas ações de despejo,
a possibilidade do fiador se exonerar da fiança em alguns casos e a mudança na purgação da mora, já que com a nova lei o inquilino poderá purgar a mora apenas uma vez a cada 24 meses.
A purgação da mora é quando o inquilino efetua o pagamento integral da dívida e acessórios em juízo, no prazo de 15 dias após a citação do processo de despejo.

#1 by carlos maciel galeao coutinho on February 25th, 2010
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por favor gostaria de um esclarecimento! moro a sete anos num imovel residencial alugado ,derrepente a proprietaria me deu um prazo de um mes como preferencia da compra da casa e nao estou conseguindo financiamento na caixa ,pois meu nome esta no spc serasa.agora ela me dará mais um mes, pois ela quer a casa. gostaria de mais tempo ,pois nao é facil conseguir outra casa por aqui,posso pedir mais prazo na justiça, os alugueis sao pagos em dia nesses sete anos. o que eu devo fazer?
#2 by Rosane Aguiar on April 13th, 2010
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Boa tarde,
estou lançando um novo blog (http://rosaneaguiar-adv.blogspot.com/), onde a proposta inicial é criar um debate semanal acerca de um tema jurídico recorrente na mídia, sobre o tema serão construídas teses de acusação e defesa, e no decorrer da semana os leitores poderão deixar suas opiniões, teses, críticas, etc.
Sobre o mesmo tema poderemos debater a jurisprudência, doutrina e legislação predominante sobre o caso, bem como colher entrevistas de autoridades no assunto.
O blog não está vinculado a nenhuma matéria em especial, valendo temas dos mais variados assuntos (Penal, Trabalhista, Ambiental, Bancário, etc).
Para poder dar início aos debates, necessário se faz uma publicidade a fim de captar leitores enriquecer os debates levando informação e conteúdo aos profissionais do Direito, que é a proposta central do blog.
Por isso, agradeço este espaço e peço sua ilustre visita em meu blog, bem como aproveito para convidar seus leitores.
Agradeço antecipadamente.
Rosane Aguiar
OAB/SC 29.611
ACESSEM:
http://rosaneaguiar-adv.blogspot.com/