Para proceder à homologação do divórcio, deverá a parte interessada encaminhar ao seu advogado no Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:
a) o inteiro teor da sentença de divórcio estrangeira com a respectiva certidão de  transito em julgado;
b) o original da certidão do casamento;
c) certidão de nascimento;
d) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil; e
e) alternativamente, para efeito de agilização no S.T.J., declaração de concordância do cônjuge não requerente ao pedido de homologação.
OBSERVAÇÕES:
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pelo Consulado Brasileiro no paÃs em que a sentença foi prolatada ou seja, do local onde se originaram e, caso escritos em lÃngua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.
Advogada Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelo telefone (61) 9134-0595 e (61) 3242-3482.
