Para proceder à homologação do divórcio, deverá a parte interessada encaminhar ao seu advogado no Brasil, devidamente legalizados, os seguintes documentos:


a) o inteiro teor da sentença de divórcio estrangeira com a respectiva certidão de  transito em julgado;

b) o original da certidão do casamento;

c) certidão de nascimento;

d) procuração em favor de advogado que cuidará do processo de divórcio no Brasil; e

e) alternativamente, para efeito de agilização no S.T.J., declaração de concordância do cônjuge não requerente ao pedido de homologação.

OBSERVAÇÕES:
Todos os documentos estrangeiros mencionados acima deverão ser autenticados pelo Consulado Brasileiro no país em que a sentença foi prolatada ou seja, do local onde se originaram e, caso escritos em língua estrangeira, traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.

Advogada Marielle Brito é Especialista em “Homologação de sentença Estrangeira”. Solicite orçamento pelo nosso site, no menu Orçamentos ou pelo telefone (61) 9134-0595 e (61) 3242-3482.