A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula, o verbete de n. 406 que foi acolhido por unanimidade, o qual diz que: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”.
A súmula n. 407 diz que: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”.
A súmula n. 408 com a seguinte redação: “Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal”.
E a súmula n. 409: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.

#1 by Jose Santana on November 5th, 2009
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Na minha opinião a súmula é bem vinda mas é tímida quanto ao seu alcance. Poderiam os doutos ministros discutir também quanto a incidência da prescrição durante o decorrer do processo: a chamada prescrição intercorrente. E ainda dizer sobre o tema na relação entre particulares. E digo isso porque a lei 11280/2006 que alterou o art. 219 do CPC é de clareza solar ao dizer que “O juiz, pronunciará, de ofício, a prescrição.” A lei não fez distinção sobre os agentes ou os “momentos processuais” em que a prescrição fosse atingida.
Da maneira como ficou a súmula, parece que só (apenas, exclusivamente…)quando a prescrição ocorrer antes da propositura da ação, e só (apenas, exclusivamente…) quando for execução fiscal, é que o Juiz pode decretar a prescrição.
À nosso ver, e peço venia aos colegas e aos Doutos Ministros que merecem nosso respeito, a lei não fala que o Juiz “pode” decretar. A lei usa o verbo no imperativo: pronunciará.
Então o Juiz não pode decretar, o Juiz deve decretar.
E deve decretar não só contra a Fazenda mas também em todos os casos em que se verificar a prescrição, extinguindo o processo com resolução de mérito, pelo art. 269,IV do CPC.
Por isso, parabenizo o STJ mas penso que a matéria, mesmo com a súmula, ainda deixou muitos órfãos.
É como penso.
Jose Santana(SP).