Direito à cidadania italiana

Se na árvore genealógica de sua família são todos homens desde o imigrante italiano até seu antecedente, terá assegurado o direito a requerer a cidadania italiana, sem limites de gerações.

Haverá a possibilidade de conseguir a cidadania no Consulado ou diretamente na Itália.

Para requerer a cidadania diretamente na Itália é precisoe conseguir a residência numa cidade italiana para solicitar a cidadania na Italia de forma administrativa.

Para a lei italiana a mulher somente passa a transmitir a cidadania italiana aos filhos nascidos após 01/01/1948.

Para os descendentes de mulher italiana, nascidos antes do 1948, é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial.

Neste caso, nao é preciso viajar à Italia para solicitá-la: é possível que um advogado italiano entre com o processo, enviando a ele uma procuracao e os documentos necessários para ajuizar o processo judicial.

Documentação necessária:

No caso do imigrante italiano ser o bisavô:

-certidao de nascimento e casamento e negativa de naturalizacao do bisavô

-certidao de nascimento e casamento do avô

-certidao de nascimento e casamento do pai ou mae (depende quem tem a descendência italiana)

-certidao de nascimento do interesado a cidadania

Deverá ser feita a tradução e legalização de todas as certidões.
Somente no Consulado italiano do Brasil poderá ser feita a legalização das certidões.
A tradução poderá ser feita na Itália.

Preparação do Processo:

Nós preparamos todos os documentos: fazemos as buscas necessárias, retificamos judicialmente as certidões com erros, legalizamos no Ministério das Relações Exteriores e na Embaixada da Itália em Brasília. Após, enviamos ao nosso parceiro na Itália, o advogado Dr. Luigi Paiano, o qual dará inicio ao processo de cidadania Italiana diretamente na Itália.

O processo de cidadania italiana na Itália é bem rápido, demorando em torno de 3 a 6 meses. No Brasil está demorando mais de 3 anos.

Jurisdição dos Consulados Italianos

A Embaixada da Itália possui Departamentos Consulares no Brasil nas seguintes cidades:

- Embaixada da Itália em Brasilia: Circunscrição: Distrito Federal

- Consulado-Geral da Itália em Sao Paulo: Circunscrição: Estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre

- Consulado -Geral da Itália no Rio de Janeiro: Circunscrição:  Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia

- Consulado-Geral da Itália em Porto Alegre: Circuncrição: Estado do Rio Grande do Sul

- Consulado Geral da Itália em Curitiba: Circunscrição:  Estados do Paraná e Santa Catarina

- Consulado da Itália em Belo Horizonte: Circunscrição: Estados de Minas Gerais, Goiás e Tocantins

- Consulado da Itália em Recife: Circunscrição: Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Fernando de Noronha, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe


Por haver essa divisão por estados, os Consulados não aceitam a legalização de documentos de cidadãos residentes em estado fora de sua circunscrição. Exemplo: Uma pessoa residente no estado de São Paulo somente poderá legalizar seus documentos no Consulado-Geral da Itália em Sao Paulo, pois outro Consulado não aceita legalizar.

Os Consulados Italianos requerem comprovantes de residência do solicitante da cidadania italiana junto com o restante da documentação para formação do processo.

Os comprovantes de residência solicitados pelo Consulado Italiano são: a) título de eleitor com mais de 2 (dois) anos de emissão; ou b) contas de energia elétrica do período de 1 (um) ano em nome do solicitante da cidadania juntamente com os comprovantes de pagamento das referidas contas; ou  c) comprovante de matrícula em instituição de ensino do Distrito Federal.

Devido ao grande número de brasileiros requerendo a cidadania Italiana, os Consulados estão abarrotados de processos, motivo pelo qual há uma grande demora para o reconhecimento da dupla-cidadania.

Para os brasileiros residentes no exterior e fora do Distrito Federal, interessados em maiores informações e tirar dúvidas sobre cidadania italiana, oferecemos a Consultoria Via Internet, em que esclarecemos os interessados virtualmente ou por telefone.

O valor da consulta será variável conforme o grau de complexidade da resposta, e, respaldado nos valores constantes na tabela de honorários advocatícios da OAB/DF. Informamos que o valor da consulta solicitada e a forma de pagamento serão enviados via e-mail ao interessado.

Solicite o valor dos honorários de consulta através do e-mail advogada@mariellebrito.com.

Oferecemos aos cidadãos residentes no Distrito Federal os serviços de cidadania Italiana, preparando todo o processo ou legalizando, traduzindo e enviando a documentação à Itália para requerimento da cidadania Italiana por meio do nosso parceiro o advogado Dr. Luigi Paiano. A Embaixada Italiana de Brasília  demora cerca de 3 anos para reconhecimento da dupla-cidadania.

Caso seja residente em Brasília ou possua meios de comprovar a residência no Distrito Federal, através de algum dos documentos descritos acima, será possível entrar com seu processo de cidadania italiana pela Embaixada da Itália em Brasília-DF.

Entre em contato conosco para darmos início ao processo de cidadania italiana clicando aqui.