Geralmente as pessoas se perguntam o que fazer contra seu vizinho que está lhe pertubando constantemente. Em casos de Condominio, alguns procuram o SÃndico, esperando que ele resolva a situação, sendo que nem sempre este obtém sucesso. Em outros casos, não havendo SÃndico, não resta outra opção ao cidadão a não ser ajuizar uma ação chamada Ação de Dano Infecto.
A ação de dano infecto tem cabimento naquelas situações em que o proprietário ou possuidor de um imóvel esteja sofrendo, ou tenha justo receio de sofrer, dano ou prejuÃzo pelo uso nocivo de: – barulho excessivo – desordem – criação de animais – armazenagem de produtos perigosos, como inflamáveis e explosivos – exalações fétidas – entre outros, ou ruÃna , de prédio vizinho.
O objetivo primordial desta ação é cominar pena ao proprietário do imóvel, até que cesse a situação que fundamenta o pedido, ou a prestação de caução pelo dano iminente.
O foro competente para ajuizamento da ação é o da situação do imóvel, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil.
Na ação de dano infecto, o autor da ação deverá juntar provas demonstando os danos que sofreu ou está sofrendo, bem como os riscos para sua saúde ou propriedade, normalmente valendo-se de fotos, laudos técnicos e oitiva de testemunhas.
Caso seja vÃtima de alguma situação descrita acima entre em contato conosco.
Marielle dos Santos Brito
Fonte: Código de Processo Civil

#1 by domingos astrini neto on December 20th, 2009
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Presada Dra. Mariele resido em um bairro de classe média/media-alta,Jardim São Paulo(Santana) onde apenas na minha rua se verifica indicios de decadencia:bares, oficinas barulhentase escritorios, um deles vizinho de parede, cuja a casa foi dividida e alem do alarme de efeito moral, na parte de baixo, veio morar uma funcionaria, extremamente mal educada, grossa, (sociopata?)que acha ter o direito de durante os fins de semana ouvir musica sertaneja e oucom palavras de baixo nivel a todo o volume. Os fundos da casa deles forma uma especie de concha de ressonancia a refletir o barulho em todas as dependencias de meu imovel bem como pela frente o barulho reflete na minha frente e dormitorio.Tenho 63 anos e minha mãe 84, ambos com saude delicada, tenho depressão( agravada pelo bar que funcionou ao bel prazer durante 2 anos que abria as 8 da manhã e ia até as 5 da madrugada 7 dias por semana)e doença trombo embolica que sem duvida pode ser agravada por fatores emocionais. Em carater de urgencia ,( não sei até quando vou conseguir me manter passivo)o que pode ser feito?Peço contacto por fone se possivel 29503170 ou 22836047 ou 91032526 Grato Domingos
#2 by Marielle Brito on December 21st, 2009
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Caro Domingos,
Favor solicitar honorários de Consulta através do e-mail advocacia@mariellebrito.com.br
Obrigada
#3 by Monica on March 20th, 2010
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Caro Colega estou com problemas com uma vizinha que esya bagunçando nosso hall de entrada,ela joga a passadeira do hal na minha porta tira o tapete da vizinha do maio e joga na minha porta ja fizemos BO e nada ainda se resolveu vcs poderiam em auxiliar qual Media Correta para cessar esta louca-resp vvia email por favor
#4 by Fátima on July 9th, 2010
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Eu tenho imóveis em três condomÃnios. Não tenho queixa em dois pois nestes tenho apartamentos divido as despesas de acordo com estatuto desses condomÃnios. No terceiro tenho uma sala no andar térreo que a entrada é para uma rua pública. Sei que a maioria dos condomÃnios são a favor de pagar por área, que fica dentro do condomÃnio. mas não acho justo pois limpeza troca de inter-fones grades troca de azulejos nada me beneficia. Sou a favor sim de trocar telhados , pintura, lavar o prédio enfim que beneficie a todos. Não sou a favor de pagar a maior taxa de condomÃnio todos os meses e ainda quando alguns se beneficiam que este não é meu caso pois não beneficio de nada ainda ter que pagar mais. Acho isto injusto com aqueles que tem salas térreas. E nada adianta ir a uma reunião pois, eles não mudam devido a estar no estatuto.