De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, os diplomas e certificados dos cursos de pós-graduação expedidos em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior poderão ser revalidados em território nacional para efeito de serem declarados equivalentes aos títulos de Mestre e Doutor.

Apenas as IES públicas brasileiras poderão processar e julgar as revalidações correspondentes aos seus cursos de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.

Da mesma forma como o processo de graduação, o processo de revalidação de diplomas de pós-graduação de uma instituição estrangeira deve ser iniciado no próprio local de origem.

O estudante que pretende revalidar seu diploma no Brasil, deve entrar com o pedido de autenticação do documento em um Consulado Brasileiro situado no exterior.

A partir daí, o documento autenticado deverá ser encaminhado para o Brasil e traduzido por um tradutor público juramentado.

Com os documentos autenticados e traduzidos, o processo de revalidação é encaminhado à Diretoria Acadêmica de uma IES brasileira, por requerimento do candidato. Diferente da graduação, o processo de revalidação de um diploma de pós-graduação não precisa ser efetuado de acordo com o calendário escolar. Em qualquer época do ano o candidato pode entrar com o requerimento.

O valor da taxa cobrada para revalidação não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e varia de acordo com as determinações de cada instituição.

Para iniciar o processo de revalidação em uma IES o candidato deve providenciar um exemplar de sua dissertação ou tese e os seguintes documentos em cópias autenticadas:

I- Diploma ou certificado a ser revalidado;

II- Currículo cumprido pelo candidato;

III- Documentos pessoais:

Carteira de identidade (RG ou RNE);
Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso.
Os documentos que devem ser autenticados em Consulado Brasileiro e acompanhados de tradução oficial correspondem aos itens I e II.

Processado o pedido de revalidação, a Diretoria Acadêmica deverá encaminhá-lo diretamente à unidade de ensino responsável pelo curso para o qual o interessado pretende a revalidação.

O processo de revalidação do título deverá começar pelo exame da documentação que o acompanhar e sua possível equivalência com o conferido pela IES brasileira, seguido do julgamento do mérito global dos estudos realizados e da tese ou dissertação apresentada. Para o cumprimento dessas medidas a Comissão deverá ser constituída de, pelo menos, três professores, com qualificação exigida para o ensino de pós-graduação, designados pela respectiva Comissão de Pós-Graduação.

Após a Comissão emitir seu parecer conclusivo da equivalência ou não do curso o mesmo será encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da universidade que deverá homologar o parecer a que será, posteriormente, submetido à aprovação do Conselho Universitário. Por fim, o diploma ou certificado revalidado será apostilado e assinado pelo Reitor da instituição brasileira.

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Fonte: Ministério da Educação e Cultura