De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Educação, os diplomas e certificados dos cursos de pós-graduação expedidos em estabelecimentos estrangeiros de ensino superior poderão ser revalidados em território nacional para efeito de serem declarados equivalentes aos tÃtulos de Mestre e Doutor.
Apenas as IES públicas brasileiras poderão processar e julgar as revalidações correspondentes aos seus cursos de Mestrado e Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto.
Da mesma forma como o processo de graduação, o processo de revalidação de diplomas de pós-graduação de uma instituição estrangeira deve ser iniciado no próprio local de origem.
O estudante que pretende revalidar seu diploma no Brasil, deve entrar com o pedido de autenticação do documento em um Consulado Brasileiro situado no exterior.
A partir daÃ, o documento autenticado deverá ser encaminhado para o Brasil e traduzido por um tradutor público juramentado.
Com os documentos autenticados e traduzidos, o processo de revalidação é encaminhado à Diretoria Acadêmica de uma IES brasileira, por requerimento do candidato. Diferente da graduação, o processo de revalidação de um diploma de pós-graduação não precisa ser efetuado de acordo com o calendário escolar. Em qualquer época do ano o candidato pode entrar com o requerimento.
O valor da taxa cobrada para revalidação não é pré-fixado pelo Conselho Nacional de Educação e varia de acordo com as determinações de cada instituição.
Para iniciar o processo de revalidação em uma IES o candidato deve providenciar um exemplar de sua dissertação ou tese e os seguintes documentos em cópias autenticadas:
I- Diploma ou certificado a ser revalidado;
II- CurrÃculo cumprido pelo candidato;
III- Documentos pessoais:
Carteira de identidade (RG ou RNE);
Certidão de nascimento ou de casamento, quando for o caso.
Os documentos que devem ser autenticados em Consulado Brasileiro e acompanhados de tradução oficial correspondem aos itens I e II.
Processado o pedido de revalidação, a Diretoria Acadêmica deverá encaminhá-lo diretamente à unidade de ensino responsável pelo curso para o qual o interessado pretende a revalidação.
O processo de revalidação do tÃtulo deverá começar pelo exame da documentação que o acompanhar e sua possÃvel equivalência com o conferido pela IES brasileira, seguido do julgamento do mérito global dos estudos realizados e da tese ou dissertação apresentada. Para o cumprimento dessas medidas a Comissão deverá ser constituÃda de, pelo menos, três professores, com qualificação exigida para o ensino de pós-graduação, designados pela respectiva Comissão de Pós-Graduação.
Após a Comissão emitir seu parecer conclusivo da equivalência ou não do curso o mesmo será encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão da universidade que deverá homologar o parecer a que será, posteriormente, submetido à aprovação do Conselho Universitário. Por fim, o diploma ou certificado revalidado será apostilado e assinado pelo Reitor da instituição brasileira.
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Fonte: Ministério da Educação e Cultura
