Um assunto tem sido de grande repercussão na mídia, o qual me chamou a atenção por se tratar da matéria revisão de pensão alimentícia.
Como foi divulgado nos jornais, Ronaldo Fenômeno teria ajuizado Ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho Ronald, representado por sua genitora Milene Domingues. Na ação ajuizada na Espanha, Ronaldo
pretende reduzir a pensão do filho que atualmente é de E$ 8.000,00 euros para E$ 2.600,00 euros mensais.
Interessante analizarmos este assunto, pois a revisão de pensão alimentícia é tema de muito interesse de toda sociedade. Por esse motivo, resolvi postar um breve resumo sobre esse tipo de Ação, já que possuo bastante experiência na matéria
Ação Revisional de Alimentos ou Ação de Revisão de Pensão Alimentícia
Cabimento da Ação
Quando houver alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, qualquer um deles pode ajuizar ação revisional de alimentos, buscando adequar sua obrigação, ou seu direito, às novas circunstâncias.
No caso do alimentante, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão alimentícia são:
a) nascimento de outros filhos;
b) desemprego;
c)doença grave;
d) problemas financeiros.
No caso do Ronaldo fenômeno, ele se enquadraria na opção “a)”, o que motivou o ajuizamento da ação revisonal de alimentos.
Por parte do alimentando, as razões mais comuns para pedir a revisão de pensão de alimentos são:
a) insuficiência do valor anteriormente fixado somada à maior possibilidade do obrigado;
b) doença grave que demanda maiores recursos;
c) mudar pensão fixada em porcentagem do salário líquido para pensão a ser fixada em salários mínimos, ou vice-versa.
Foro competente para ajuizar a Ação
A ação revisonal de alimentos obedece a norma do artigo 100, II, do CPC, que declara ser competente o foro do domicílio ou residência do alimentando (quem recebe os alimentos), ou seja, do credor da pensão.
Com base nesse artigo, Ronaldo não pôde ajuizar a ação de revisão de pensão alimentícia em face do filho aqui no Brasil, tendo, portanto, que ajuizá-la na Espanha, já que o filho Ronald mora naquele país acompanhado de sua mãe Milene Domingues.
Provas a serem juntadas na Ação
O autor da ação de revisão de alimentos deverá provar que houve alteração em sua fortuna, nascimento de outros filhos, que ficou desempregado, dentre outros; ou nas condições do réu deve provar esses fatos, juntando documentos, arrolando testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária. A prova está ligada diretamente ao motivo do pedido.
Portanto, Ronaldo Fenômeno provando o nascimento de outro filho com a atual esposa e a alteração na sua capacidade econômica, já que atualmente possui contrato de trabalho menor do que o que tinha à época em que foi fixada a pensão alimentícia, é bem provável que tenha êxito na Ação. Talvez Ronaldo não consiga reduzir a pensão pelo valor pleiteado na ação, mas provavelmente conseguirá reduzir algum percentual.
Marielle dos Santos Brito

#1 by luciane on October 17th, 2009
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Dra Mariele,
No Brasil, como sabemos, infelizmente sempre se dá um jeitinho para sonegar impostos, holerits, principalmente como é o caso do meu ex marido, que é filho de usineiro, ocupa há 20 anos o cargo de Diretor Agrícola na Usina, e quer reduzir a pensao de nossa filha unica para metade do valor acordado , usando para isso, argumentos tão comuns e gastos durante toda a hitória: holerits falsos, e diz que tudo o que tem , recebe de doação dos pais. Há anos ele usa subterfúgios para burlar o IRRF, como nao depositar dinheiro em conta, nao usar cartao de crédito, mas é sabido de todos a sua capacidade economica . Já de minha parte, juntei provas, mensalidade escolar, aluguel, despesas com ela, mas como vc sabe, tb nao se é possivel adquirir recibo de todas as coisas. Nao se pede recibo na feira, nem quando ela vai ao shopping com as amiguinhas, ou em taaantas outras situações. Eu nao trabalho, nao tenho renda, pois me casei mjuito cedo e ele nao me deixou estudar. Na separaçao ele aceitou pagar minha faculdade, mas só pagou 4 meses e tive que parar. Vc acha possível que ele consiga a diminuição?
#2 by Marielle Brito on October 17th, 2009
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Prezada Luciane,
Em uma análise superficial do seu caso, já que para uma melhor orientação é necessário atendimento pessoal, para obter maiores detalhes da situação, diria que caso voçê não consiga provas documentais e testemunhais de que seus gastos com a filha são altos e de que a situação financeira do genitor é bem melhor do que ele alega, provavelmente ele conseguirá diminuir a pensão. No judiciário é exigência que se tenha prova de todas alegações feitas, para que o Juiz possa julgar com base na documentação que consta nos autos do processo. Portanto, voçê devrá providenciar o máximo de provas possíveis, inclusive e principalmente testemunhais para que consiga provar que seu ex-marido possui boa condição financeira.
Marielle
#3 by LUCIANA on January 6th, 2010
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BOA TARDE,
O PAI DA MINHA FILHA PAGA PENSÃO DE 25% DO SALARIO MINIMO,E NÃO É DESCONTADO EM FLHA POR ISSO ELA NUNCA RECEBU DECIMO NEM FERIAS COMO DIZEM TER DIREITO.AGORA ELE PASSOU EM UM CONCURSO E ESTA NO BB,ESTA COM UM SALARIO MAIOR E PAGA 25% DO MESMO SALARIO MINIMO,E QDO EU LIGO PRA FALAR COM ELE A ESPOSA DELE ATUAL ME LIGA P ME XINGAR.QUERIA SABER SE TEM COMO RECORRER E PEDIR O QUE ELE NUNCA PAGOU COMO 13° E FERIAS E O REAJUSTE JÁ QUE ELE ESTA TRABALHANDO NO BB JA FAZ UM TEMPO E NAO AUMENTOU A PENSAO.E O QUE POSSO FAZER EM RELAÇÃO A MULHER DELE JA QUE ELA ME PREJUDICA NO MEU TRABALHO?ALEM DE NAO DAR QSE NADA AINDA ME PREJUDICA.
#4 by zinilva coutinho de oliveira on January 25th, 2010
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Eu tenho um processo de pedido de pensão alimentícia quando filho era menor ; porém fizemos um acordo verbal , em que transformaria o valor da pensão em cestas basicas, porém nunca estas cestas, chegam aqui a contento só chega cereais.Hoje meu filho está com 19 anos , sempre paguei tudo mais os alimentos que faltam. Meu filho estará ingressando na Faculdade eu preciso me aposentar pois já estou com 64 anos e 34 anos de serviço . Soube que é só filho que solicita esta pensão e, ele se recusa á fazer , gostaria de obter informações a respeito.
Zinilva
#5 by debora correia on January 26th, 2010
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Dra.Marielle ,qual a idade que as crianças podem optar para irem na visitação do pai,já que eles não gozam de uma boa convivencia com o pai,que só sabe ameaçar e bater e sumir e depois entrar com ação de guarda e visitação.tenho guarda total e ele tem passagem pelo conselho tutelar.a idade das crianças:12,14,15 e eu ganhava a pensão encima de 2,5 salarios minimos agora ele passou a corrigir pelo igpm pela justiça,posso pedir a volta ao salario minimo.
#6 by Renata on February 8th, 2010
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Dra Marielle, gostaria que me desse uma informação, qdo li o artigo pensei na atual situação do meu marido como assalariado, então gostaria de saber se no caso dele que veio de duas separações e dois filhos, sendo que um deles além da pensão foi feito um acordo da divisão na metade do valor do material escolar, assim como, a escola e uniformes, acontece que hj a nossa real situação mudou, além do que temos mais uma filha, será possível disfazer o acordo feito e também pedir a revisão da pensão? Aguardo resposta!
ATT. Renata
#7 by lara on March 18th, 2010
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Drª Quando no caso a mâe da criança trabalha ganha muito bem e esta querendo o aumento de pensão so por que não aceita a separação , ela no caso ganha 900 reais , não paga aluguel, eu ja pago aluguel, tenho outra familia, como faço para abaixar o valor da pensão?