A finalidade desse artigo é esclarecer aos brasileiros que residem ou residiram fora do Brasil e pretendem homologar uma sentença estrangeira de divórcio, separação, guarda, adoção, sobre o processo de homologação da sentença em nosso país. Então vejamos:

Conforme o direito brasileiro, a sentença proferida por juiz ou tribunal estrangeiro somente será eficaz no país após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, sediado em Brasília / DF.

A finalidade do processo homologatório, é o reconhecimento da eficácia jurídica da sentença estrangeira perante a ordem jurídica brasileira.

A competência para a homologação de sentença estrangeira passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em que a estabeleceu no artigo 105, I, i, da Constituição Federal.

A sentença estrangeira a ser homologada no Brasil deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país que proferiu a sentença. Para a autenticação ou legalização, faz-se igualmente necessário que a sentença venha revestida das formalidades exteriores, segundo a legislação do país em que foi prolatada.

Outro fator imprescindível à homologação, é a condição da sentença estrangeira estar acompanhada de tradução juramentada feita por tradutor juramentado no Brasil.

Outros requisitos, indispensáveis à homologação da sentença estrangeira, são o seu trânsito em julgado no país que a proferiu e o seu revestimento das formalidades necessárias à execução no lugar em que foi proferida.

O Superior Tribunal de Justiça -STJ,  não homologa sentença proferida no estrangeiro sem a prova do seu trânsito em julgado. Segundo a Corte, essa exigência considera-se já cumprida, se o trânsito em julgado da sentença estrangeira puder ser deduzido de fatos conclusivos dentro dos autos.

Indispensável para a instrução da ação homologatória, será ainda, a juntada da certidão ou cópia autêntica do texto integral da sentença estrangeira.

A função judiciária do Superior Tribunal de Justiça no processo de homologação de sentença estrangeira limita-se a observar se o julgado proferido no estrangeiro coaduna-se com os princípios básicos do direito vigentes no Brasil. Por tal razão, em princípio, não é permitido discutir o mérito da sentença estrangeira para o fim de sua homologação, apenas a homologar nos mesmos termos em que foi proferida.

A sentença estrangeira terá eficácia no Brasil somente após a sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O STJ demora cerca de três meses para homologar uma sentença estrangeira nos casos de homologação de sentença estrangeira consensual, quando ambas as partes estão de acordo com a homologação.

Nos casos em que apenas uma das partes pretende homologar o tempo é maior, podendo variar conforme as circunstancias.

A documentação necessária para a homologação é:

- inteiro teor da sentença estrangeira com o transito em julgado, devidamente legalizada pelo consulado brasileiro no país que a proferiu;

- cópia da certidão de casamento autenticada;

- procuraçao assinada pelas partes conferindo poderes ao advogado postulante, com firma reconhecida.

  • A advogada Marielle Brito é especialista neste processo, conhece todas as  formalidades do Superior Tribunal de Justiça -STJ, fazendo com que a sentença homologatória seja proferida rapidamente.

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Marielle dos Santos Brito